A senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) foi pessoalmente cobrar o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP), para que entre em pauta o o Projeto de lei PL 4266/2023, o chamado pacote anti-feminicídio. A senadora tomou a iniciativa logo após cobrança da deputada federal mato-grossense Gisela Simona (União) ao presidente da Câmara, sobre o mesmo projeto, de autoria da senadora.
Buzetti disse, em entrevista exclusiva ao MT Play, que a recepção do presidente da Câmara foi positiva, mas que pontuou que ele não havia apreciado ainda o PL e reforçou ao deputado o número do documento do requerimento de urgência, que ele garantiu que será pauta ainda em agosto. “Eu falei ‘o Senhor não apreciou ainda’, ele pegou o número e disse que dia 26 ele vota”, antecipou a senadora.
Perguntada sobre o que fez com que o PL tenha votação confirmada com requerimento de urgência, a senadora atribuiu às cobranças realizadas na Câmara e no Senado, e aos números alarmantes de feminicídio. “Dentro do legislativo esgotou-se o que poderia ser feito, só nos resta cobrar o presidente para que ele vote. E eu falei também do cadastro nacional de pedófilos e predadores sexuais para que ele despache, porque tá na mesa”, disse Buzetti que garantiu ter número suficiente de votos para aprovar ambos os projetos.
O que é o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais?
Trata-se do Projeto de Lei (PL) 6.212/2023, que prevê a consulta de dados sobre condenados por crimes contra a dignidade sexual.
A proposição é da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) e modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro (Lei 14.069, de 2020).
Os processos de crimes contra a dignidade sexual ocorrem sob sigilo. O PL 6.212/2023 estabelece que o nome completo e o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos condenados em primeira instância sejam publicados para possíveis consultas públicas.
O cadastro deve informar ainda o crime pelo qual o réu foi condenado. Caso o réu seja depois absolvido, os dados retornam para o sigilo. Todas as informações devem estar disponíveis no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, criado pelo projeto.
O texto permite que o juiz mantenha os dados confidenciais quando considerar necessário. O relator, senador Marcos Rogério, fixou um prazo de dez anos após o cumprimento total da pena para que as informações permaneçam públicas.



























