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JUSTIÇA

Silval tem 30 dias para pagar R$ 32,6 milhões após PGR barrar parcelamento

Foto: Josi Pettengill/Secom/Arquivo

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O ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, voltou a enfrentar impasse no Supremo Tribunal Federal (STF) após tentar renegociar o pagamento da dívida prevista em seu acordo de colaboração premiada. A Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou contra o novo pedido de parcelamento e defendeu o cumprimento imediato da decisão que determinou a quitação do débito em até 30 dias úteis.

O valor, inicialmente fixado em R$ 23,4 milhões, foi atualizado para R$ 32.667.991,18 devido aos atrasos no cumprimento das parcelas previstas no acordo firmado em 2017.

No parecer encaminhado ao STF, a PGR afirma que a tentativa de reparcelamento representa mais um adiamento de obrigações que deveriam ter sido cumpridas há anos. O documento, assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, destaca ainda que o órgão rejeitou, em manifestações anteriores, a proposta da defesa de substituir pagamentos em dinheiro pela entrega de imóveis.

Após decisão do ministro Dias Toffoli determinando o pagamento integral da dívida, a defesa de Silval pediu autorização para dividir novamente os valores em cinco parcelas anuais. A solicitação teve como base as condições inicialmente previstas no acordo de colaboração premiada.

Segundo a Procuradoria, o ex-governador chegou a ser orientado a vender os próprios imóveis para quitar os débitos e evitar o descumprimento das cláusulas homologadas pelo Supremo. O órgão sustenta ainda que flexibilizar a decisão judicial enfraqueceria a autoridade da determinação e o próprio acordo firmado entre as partes.

A PGR também solicitou à Segunda Vara Criminal da Comarca de Cuiabá informações atualizadas sobre o cumprimento das obrigações estabelecidas na colaboração premiada.

O caso se arrasta desde 2019, quando a defesa tentou converter parcelas em dinheiro na entrega de bens, incluindo uma área rural em Sinop e outros três imóveis. Apesar do pedido, não houve decisão definitiva autorizando a substituição.

No acordo firmado com a Justiça, Silval Barbosa assumiu o compromisso de devolver R$ 46,6 milhões por meio da perda de bens móveis e imóveis, além do pagamento de outros R$ 23,4 milhões em dinheiro, divididos em cinco parcelas de aproximadamente R$ 4,6 milhões.

As cláusulas da delação também preveem multa de 10% sobre parcelas quitadas fora do prazo, com incidência de correção monetária.

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