TCE MT
Conselheiro constata irregularidade na concessão de benefício fiscal e multa ex-governador
Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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Em decisão singular, o conselheiro Antonio Joaquim julgou procedente representação de natureza interna em desfavor do ex-governador do estado Pedro Taques e, no mérito, aplicou multa ao ex-gestor por irregularidade de natureza gravíssima referente à concessão de benefício fiscal ao setor madeireiro.
A representação foi proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC) em razão de denúncia da 14ª Promotoria Criminal Especializada na Defesa da Administração Pública e Ordem Tributária por possíveis irregularidades nas leis estaduais 10.632/2017, 10.633/2017 e 10.634/2017, que viabilizaram a concessão de benefícios fiscais às empresas dos setores econômicos madeireiros, produtores de feijão e criadores de suínos.
“Entretanto, verificou-se, ainda em sede de cautelar, que as leis 10.633/2017 e 10.634/2017 tiveram vigência temporária e seus efeitos exauridos, razão pela qual, concentrou-se os autos na avaliação da concessão disposta na Lei 10.632/2017, voltada ao setor madeireiro”, explicou o conselheiro.
Conforme a decisão, o ex-governador propôs, sancionou, promulgou e publicou a Lei 10.632/2017, que concedeu dispensa de pagamento do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) ao setor madeireiro, sem acompanhamento da estimativa do impacto orçamentário-financeiro que a renúncia da receita poderia ocasionar no orçamento do Estado, bem como as medidas de compensação, conforme determina o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
“Sendo assim, restou comprovado que a gestão estadual à época, ao propor o projeto de lei com renúncia fiscal, não efetuou previamente um estudo profundo e contundente de impacto orçamentário, em dissonância com o disposto no art. 14 da LRF”, sustentou o conselheiro.
Em seu voto, o relator ponderou ainda que a situação financeira do estado deveria ter sido considerada por meio de um adequado estudo de impacto financeiro, antes de qualquer promoção de desoneração de tributária, principalmente porque se trata de atos de gestão do órgão mais importante do estado, em respeito à sociedade que necessitava de serviços de qualidades e aos contribuintes mato-grossenses.
“No entanto, o ex-gestor agiu totalmente em sentido contrário, tendo em vista que sequer observou os requisitos básicos dispostos na LRF, demonstrando total falta de zelo com o equilíbrio das contas e desrespeito com os ditames constitucionais e legais, cuja conduta não pode ser vista como um erro grosseiro ou mera violação de norma federal por negligência, imprudência ou imperícia; mas, sim, uma ação consciente de que estava violando um dever legal e colocando em risco o equilíbrio fiscal do estado”, argumentou.
Frente ao exposto, o conselheiro determinou ainda o envio de cópia do processo ao Ministério Público Estadual para ciência e providências cabíveis tendo em vista que a promoção de incentivos fiscais em desacordo com os imperativos legais e aos preceitos administrativos constitucionais da eficiência, moralidade e impessoalidade pode ser considerado como improbidade administrativa e eventuais crimes.
Antonio Joaquim também recomendou à atual gestão do Poder Executivo Estadual que se abstenha de propor projetos de lei contendo renúncia fiscal sem que haja o estudo de impacto orçamentário, nos termos do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. A multa aplicada ao ex-governador foi de 20 UPFs/MT.
A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) desta sexta-feira (24).
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Fonte: TCE MT

TCE MT
Sérgio Ricardo destaca harmonia entre TCE-MT e MPMT na posse do procurador-geral de Justiça

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O conselheiro-presidente parabenizou a atuação de Deosdete Cruz Júnior e deu boas-vindas a Rodrigo Costa Fonseca. Clique aqui para ampliar |
O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, reforçou o compromisso com a harmonia entre as instituições durante a posse do novo procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Rodrigo Fonseca Costa, nesta sexta-feira (7).
“Nossos procedimentos, a forma que mantemos essa unidade, com a colaboração e a harmonia com que sempre trabalhamos, vão continuar. Parabéns ao Ministério Público que escolheu uma pessoa comprometida com a as causas do estado de Mato Grosso”, disse Sérgio Ricardo ao dar as boas-vindas ao novo procurador-geral.
O presidente também falou sobre ações conjuntas iniciadas na gestão do procurador-geral Deosdete Cruz Júnior, que deixou o comando do MPMT após dois anos no cargo.“Sempre tivemos uma parceria fabulosa. Nesse momento, por exemplo, estamos fazendo um doutorado interinstitucional que envolve o TCE, o MP e o TJ”, acrescentou.
Na ocasião, o procurador-geral de Justiça destacou o papel dos Poderes e autoridades na defesa da democracia e na entrega de resultados à população. “Todos os atores dos órgãos de controle são nossos parceiros. Temos que atuar em conjunto e com informações rápidas para termos agilidade e para que nosso serviço chegue ao cidadão.”
Além disso, elencou como prioridades de sua gestão a atuação resolutiva, com foco na autocomposição, e o investimento em tecnologia para uma atuação mais efetiva. Asseverou ainda que conciliar não significa abdicar de fazer Justiça e sim torná-la mais rápida e eficiente.
“Em movimento mais recente, o Ministério Público Brasileiro, amparado por inovações legislativas, tem buscado uma maior resolutividade na sua atuação institucional e processual, adotando métodos inovadores de conciliação, de solução de conflitos através do consenso, com resultados cada vez mais expressivos”, apontou.
Diante disso, o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Alencar, salientou que a parceria com o TCE-MT tende a ser aprimorada. “O Ministério Público do Estado é um grande cliente do Tribunal de Contas, sempre solicitando consultas e auditorias para realizar ainda melhor a sua função e quem ganha é a sociedade.”
Rodrigo Fonseca Costa, que atuará no biênio 2025/2027, ingressou no MPMT há 20 anos, após aprovação em concurso público. Com 207 votos, o promotor de Justiça conquistou o primeiro lugar na lista tríplice votada pelos membros da instituição e encaminhada para escolha do chefe do Poder Executivo.
Além da posse do novo procurador-geral de Justiça, o procurador de Justiça João Augusto Veras Gadelha foi reconduzido ao cargo de corregedor-geral. Os membros eleitos para a composição do Conselho Superior do Ministério Público também foram empossados, sendo eles Marcelo Ferra de Carvalho, Paulo Roberto Jorge do Prado, Adriano Augusto Streicher de Souza, Luiz Eduardo Martins Jacob, Rosana Marra, Antonio Sergio Cordeiro Piedade, Flávio Cezar Fachone, Elisamara Sigles Vodonos Portela e RobertoAparecido Turin.
Entre as autoridades que participaram da solenidade estavam ainda o conselheiro Waldir Teis; o governador do estado, Mauro Mendes; o presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), Max Russi; o presidente do Tribunal de Justiça (TJMT), José Zuquim; o senador Jayme Campos, e o presidente do Conselho Nacional de Procuradores Gerais, Georges Seigneur.
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Fonte: TCE MT – MT
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