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MEDIDAS MAIS DURAS

Lei sancionada por Pivetta restringe visita íntima a condenados por pedofilia e feminicídio em MT

Mayke Toscano/Secom-MT

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O governador de Mato Grosso, Otaviano Pivetta (Republicanos) sancionou neste terça-feira (14) a lei a Lei nº 13.283,  que veta a concessão de visita íntima a detentos condenados por crimes de pedofilia e feminicídio no estado.

A medida altera regras dentro do sistema prisional mato-grossense e estabelece critérios mais rígidos para esse tipo de benefício, considerado até então um direito previsto para pessoas privadas de liberdade que atendem determinadas exigências legais.

Com a nova legislação, presos que cumprem pena por crimes sexuais contra crianças e adolescentes, além daqueles condenados por feminicídio, deixam de ter acesso à visita íntima, independentemente do comportamento dentro da unidade prisional.

A proposta de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi aprovada pela Assembleia Legislativa e recebeu aval do Executivo como parte de um conjunto de ações voltadas ao endurecimento no tratamento de crimes considerados de maior gravidade social. A justificativa central é reforçar a responsabilização desses condenados e responder à crescente demanda da sociedade por medidas mais severas.

A lei ressalta que a restrição não se aplica às visitas sociais, que seguem autorizadas conforme previsto na Lei de Execução Penal (Lei Federal nº 7.210/1984), desde que realizadas em locais apropriados e sob as regras já estabelecidas.

A nova legislação entrou em vigor na data de sua publicação. No entanto, o governo não detalhou, até o momento, como será a regulamentação prática da medida dentro das unidades prisionais.

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