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SINOP

Justiça determina acolhimento de dois irmãos em MT

por JÚLIA

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, a 239 quilômetros de Cuiabá. A decisão também estabeleceu o pagamento de alimentos provisórios pelo pai das crianças.

A determinação foi proferida pela 1ª Vara Cível do município, após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.

O caso chegou à Justiça após a rede de proteção identificar sucessivas situações de risco envolvendo os irmãos. Conforme os relatórios apresentados no processo, as crianças estavam sob os cuidados da avó paterna, que, segundo os documentos, é idosa e não teria condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária.

Ainda de acordo com o Ministério Público, o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e tinha participação limitada nos cuidados dos filhos.

Diante do agravamento da situação e do insucesso das medidas adotadas anteriormente pela rede de proteção, o MPMT ingressou com um pedido de medida protetiva para garantir os direitos fundamentais das crianças.

Na ação, o Ministério Público apontou dificuldades no acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da ausência, naquele momento, de familiares que apresentassem condições para assumir a guarda dos irmãos.

Acolhimento é medida provisória

A Justiça reconheceu a situação de risco e determinou o acolhimento institucional das crianças. A medida é considerada excepcional e provisória e tem como objetivo garantir a proteção dos irmãos enquanto é avaliada a possibilidade de reintegração à família ou a adoção de outra medida considerada adequada.

Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores.

Segundo a decisão, o acolhimento institucional não retira dos pais o dever legal de sustentar os filhos, obrigação prevista na legislação brasileira e vinculada ao poder familiar.

Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade dada pela legislação à proteção de crianças e adolescentes.

“Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, afirmou.

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