FIM DO PERÍODO DEFESO
Pesca nos rios de divisa é liberada a partir desta quarta-feira em MT

A partir desta quarta-feira (1º.03), está liberada a atividade de pesca nos 17 rios quem fazem divisa de Mato Grosso com outros estados, encerrando o período de defeso da piracema.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) alerta que é necessário atenção às regras para retirada de espécies, já que a fiscalização ambiental segue durante o ano todo.
“Continuamos com a fiscalização por via terrestre e fluvial para conscientizar a população de que, respeitando as regras, não promovendo a pesca predatória, estamos fazendo a nossa parte para que tenhamos peixes no futuro”, afirma o coordenador de Fiscalização de Fauna da Sema.
Dentro das Unidades de Conservação estaduais, municipais e federais, a pesca é proibida durante todo o ano. O Dourado (Salminus brasiliensis) e Piraíba (Brachyplatystoma filamentosum) são espécies cuja captura, venda e transporte são proibidos pela Lei 9.794/2012.
Para pescar é necessário ter a carteirinha, seja na modalidade amadora, ou profissional. Também deve ser respeitada a cota de transporte, que para amador é de 5 quilos e 1 exemplar, e para profissional é de 125 kg por semana. É possível emitir a carteira para pesca amadora pela internet pelo site www.sema.mt.gov.br.
As medidas mínimas dos exemplares que podem ser retirados dos rios possibilita que os peixes mais jovens, menores, que possivelmente irão crescer e se reproduzir na próxima piracema, permaneçam no ecossistema. As principais medidas são: Piraputanga, até 30 cm; Curimbatá e Piavuçu, 38 cm; Pacu, 45 cm; Barbado, 60 cm; Cachara, 80 cm; Pintado, 85 cm; e Jaú, 95 cm. Essas informações estão impressas na carteira de pesca.
Quem praticar a pesca ilegal pode receber multas que variam entre R$ 1 mil a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo de peixe encontrado. Também poderá ter o pescado, equipamentos e embarcação apreendidos, além de responder na esfera criminal e civil pela ilegalidade.
Rios de divisa
Ao todo, 17 rios se enquadram na categoria de divisa em Mato Grosso. Entre os mais conhecidos estão o rio Araguaia, que faz divisa com Goiás, o rio Piquiri, em que uma margem está em Mato Grosso e outra em Mato Grosso do Sul, e o trecho do rio Teles Pires que faz divisa com o Pará, na bacia Amazônica.

GERAL
Detran alerta sobre notícias falsas de mudanças na “Lei da Cadeirinha”
A última mudança da Lei de Trânsito, no que tange a alterações no transporte de crianças em veículos e motocicletas, é de abril de 2021

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) informa que não houve alterações na regra vigente que trata sobre o transporte de crianças em veículos automotores, a chamada “Lei da Cadeirinha”. Nos últimos dias, circularam notícias falsas pela internet informando sobre novas regras, porém são notícias inverídicas.
A última mudança da Lei de Trânsito, no que tange a alterações no transporte de crianças em veículos e motocicletas, está em vigor desde 12 de abril de 2021, sem alterações desde então.
As regras para transportes de crianças permanecem as mesmas:
- Bebê conforto: obrigatório para crianças de 0 a 1 ano de idade ou com peso de até 13 kg;
- Cadeirinha: obrigatória para crianças com idade de 01 a 04 anos e com peso entre 9 e 18 kg;
- Assento de elevação: obrigatório para crianças com idade entre 04 a 07 anos e meio ou com altura inferior a 1,45 metro ou peso entre 15 e 36 kg.
Para as crianças com mais de 07 anos e meio e até 10 anos de idade e que tenham atingido 1,45 m de altura, o transporte deve ser realizado no banco traseiro do veículo utilizando o cinto de segurança.
Transporte em motos
A regra para transporte de crianças em moto é para maiores de 10 anos e com condições de cuidar da própria segurança. No transporte, o uso do capacete de segurança de tamanho adequado, com viseira ou óculos protetores para piloto e passageiro, também são obrigatórios, conforme o artigo 54 do Código de Trânsito Brasileiro.
“É importante que os condutores busquem sempre informações nos órgãos oficiais de trânsito para obter informações precisas e confiáveis, e não replicar falsas notícias, e até mesmo circular de forma irregular”, alerta o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos.
O cidadão pode tirar dúvidas e buscar informações pelo site do Detran-MT (www.detran.mt.gov.br), ou pela central de atendimento Disque Detran, pelo telefone (65) 3615-4800 e pelo WhatsApp (65) 9 9933-9318.
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