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TRANSPORTE PÚBLICO

Estudantes devem fazer atualização do cadastro para usar o passe livre em Cuiabá

Publicado em

Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos (MTU) orienta aos alunos da rede de ensino pública e privada de Cuiabá que devem atualizar o Cartão Estudantil 100% Gratuito para utilização do beneficio do passe livre no novo ano letivo.

O estudante deve levar o cartão na instituição de ensino matriculado para cadastrar no sistema da
MTU.

A unidade de ensino vai vincular o aluno no ano letivo de 2023 a uma grade curricular.
Após a escola cadastrar o cartão, a atualização no sistema ocorrerá em até 72 horas.

Depois, o estudante deve fazer a atualização do cartão no validador do ônibus. Ao aproximar o cartão no validador vai aparecer a mensagem “atualizando o cartão”.

Em seguida, aproximar novamente no validador para liberação da catraca. Depois do cartão ser atualizado no validador do ônibus, o estudante deverá validar o cartão diariamente na instituição de ensino matriculado.

As escolas que não possuem validador, o aluno terá que comparecer uma vez ao mês na sede da MTU, no centro de Cuiabá, para validação dos créditos.

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Matheus Mendes

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GERAL

Detran alerta sobre notícias falsas de mudanças na “Lei da Cadeirinha”

A última mudança da Lei de Trânsito, no que tange a alterações no transporte de crianças em veículos e motocicletas, é de abril de 2021

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O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) informa que não houve alterações na regra vigente que trata sobre o transporte de crianças em veículos automotores, a chamada “Lei da Cadeirinha”. Nos últimos dias, circularam notícias falsas pela internet informando sobre novas regras, porém são notícias inverídicas.

A última mudança da Lei de Trânsito, no que tange a alterações no transporte de crianças em veículos e motocicletas, está em vigor desde 12 de abril de 2021, sem alterações desde então.

As regras para transportes de crianças permanecem as mesmas:

  • Bebê conforto: obrigatório para crianças de 0 a 1 ano de idade ou com peso de até 13 kg;
  • Cadeirinha: obrigatória para crianças com idade de 01 a 04 anos e com peso entre 9 e 18 kg;
  • Assento de elevação: obrigatório para crianças com idade entre 04 a 07 anos e meio ou com altura inferior a 1,45 metro ou peso entre 15 e 36 kg.

Para as crianças com mais de 07 anos e meio e até 10 anos de idade e que tenham atingido 1,45 m de altura, o transporte deve ser realizado no banco traseiro do veículo utilizando o cinto de segurança.

Transporte em motos

A regra para transporte de crianças em moto é para maiores de 10 anos e com condições de cuidar da própria segurança. No transporte, o uso do capacete de segurança de tamanho adequado, com viseira ou óculos protetores para piloto e passageiro, também são obrigatórios, conforme o artigo 54 do Código de Trânsito Brasileiro.

“É importante que os condutores busquem sempre informações nos órgãos oficiais de trânsito para obter informações precisas e confiáveis, e não replicar falsas notícias, e até mesmo circular de forma irregular”, alerta o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos.

O cidadão pode tirar dúvidas e buscar informações pelo site do Detran-MT (www.detran.mt.gov.br), ou pela central de atendimento Disque Detran, pelo telefone (65) 3615-4800 e pelo WhatsApp (65) 9 9933-9318.

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Redação

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