O Bar Cerveja de Garrafa, em Cuiabá, foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma mulher que prestava serviços como freelancer no estabelecimento e foi vítima de assédio sexual praticado pelo gerente. A decisão foi mantida pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Segundo o processo, o gerente fazia investidas de cunho sexual contra a mulher e continuou mesmo depois de ela deixar claro que não tinha interesse. Ele também era responsável por chamá-la para trabalhar no bar.
Conversas e registros audiovisuais apresentados no processo foram considerados provas das abordagens e das recusas da vítima. A empresa recorreu da decisão e alegou que a situação poderia ser interpretada como um flerte ou uma aproximação consentida, mas o argumento foi rejeitado pelos desembargadores.
Para o Tribunal, a insistência após uma recusa clara caracteriza conduta ilícita. Mesmo sem vínculo formal de emprego, a Justiça reconheceu que existia uma relação profissional entre a mulher e o gerente, agravada pelo fato de ele ser responsável por convocá-la para trabalhar.
O TJMT também manteve o entendimento de que o estabelecimento é responsável pelos atos praticados pelo gerente no contexto da relação profissional e do ambiente de trabalho.
A empresa conseguiu apenas reduzir o valor da indenização durante o julgamento do recurso. A reparação foi fixada em R$ 10 mil, e os honorários advocatícios permaneceram em 20% sobre o valor da condenação.
A decisão, relatada pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, foi julgada em 14 de julho de 2026 e publicada no dia 17. O reconhecimento do assédio sexual e da responsabilidade do estabelecimento foi mantido.



























