O recurso de agravo interno interposto pela Prefeitura de Cuiabá contra a decisão do conselheiro do Tribunal de Contas Antonio Joaquim, que não conheceu o pedido de revisão do parecer contrário à aprovação das contas anuais do município referentes ao exercício de 2022, foi rejeitado. Na Câmara, onde as contas serão julgadas, o prefeito ganha mais oito dias uteis para fazer a apresentação da defesa.
“Ontem, o tribunal julgou o agravo em razão do pedido de revisão que havia sido negado e manteve as contas do município de Cuiabá inalteradas. Em razão desse agravo, o prefeito fez um protocolo na Câmara para a Comissão de Fiscalização pedindo a suspensão do andamento dos prazos. Como havia informação de que o processo ainda não estava finalizado, o processo de julgamento das contas em razão do agravo interno, nós entendemos por suspender os prazos na forma que o prefeito pediu”, explicou o vereador Demilson Nogueira, relator das contas, em entrevista ao MTPlay nesta quarta-feira (17).
Conforme o parlamentar, a partir da publicação do acórdão do julgamento de ontem, o prefeito passa a ter oito dias úteis para apresentar a defesa das suas contas. “Vamos alinhar de forma definitiva a questão desses prazos eu agora vou cuidar de preparar de forma terminativa o relatório, vou concluir para nós levarmos primeiro na comissão, vai ser votado na comissão e levado ao plenário. Temos esses oito dias que serão contados a partir a partir da publicação do acórdão de ontem”.
Sobre o julgamento de ontem, o relator, conselheiro Antônio Joaquim votou para negar o recurso e manter o parecer, e foi seguido pelos conselheiros José Carlos Novelli, Guilherme Maluf e Sérgio Ricardo.
“O próprio agravante admite que o valor considerado das despesas empenhadas em dezembro de 2022 está correto, portanto, não há erro de cálculo capaz de justificar revisão do parecer técnico. Na verdade, mais uma vez, não foi apresentado qualquer resultado que altere o valor do déficit de execução orçamentária calculado pelo autos, pois o agravante repetiu a justificativa defensiva de que o déficit recorreu do reconhecimento de despesas exclusivamente da Secretaria de Saúde”, falou Antônio Joaquim.
Já o conselheiro Valter Albano votou por dar provimento ao agravo. Nesta quarta, a Prefeitura enviou nota para informar que a atual dívida consolidada líquida do município está extremamente abaixo do limite legal de comprometimento em relação à receita corrente líquida.
Leia, abaixo, a nota da Prefeitura na íntegra:
Quanto à negativa de recurso de agravo interno interposto pela Prefeitura de Cuiabá contra a decisão do conselheiro Antonio Joaquim, que não conheceu o pedido de revisão do parecer contrário à aprovação das contas anuais do Município referentes ao exercício de 2022, é necessário esclarecer:
A atual Dívida Consolidada Líquida (DCL) do Município está extremamente abaixo do limite legal de comprometimento em relação à Receita Corrente Líquida (RCL);
Mais de 70% do volume da dívida consolidada de R$ 1,25 bilhão é resultado de administrações anteriores;
Segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a Dívida Consolidada Líquida corresponde a apenas 40,61% da Receita Corrente Líquida em 2022. O limite para os municípios previstos pela STN é de 120%;
Mais uma vez, reforça-se que em 2019 os resultados eram superavitários, mas começaram a cair como reflexo da pandemia – em 2021. A partir de 2022 quando os repasses da União não acompanharam os gastos dos municípios, o déficit começou a aumentar consideravelmente;
Inevitável rememorar ainda que neste período, os gastos aumentaram praticamente 50% e os recursos de repasse da União e do Estado, apenas 20%.
A sociedade precisa apenas ter o conhecimento de que o déficit orçamentário apontado pelo Tribunal de Contas e que ensejou a decisão é, exclusivamente, em relação a despesas com a Assistência de Saúde Pública a todos os cidadãos que foram atendidos na rede pública de saúde de Cuiabá em pleno período da pandemia da Covid-19. Sem isso muitas vidas não teriam sido salvas.
Por fim, lamenta a decisão, mas reafirma-se o respeito à Corte de Contas e ao Ministério Público de Contas de Mato Grosso.





























