A ordem judicial foi expedida pela Vara Única da Comarca de Tabaporã após a vítima registrar boletim de ocorrência e requerer medidas protetivas de urgência, relatando ameaças praticadas pelo ex-companheiro.
Em análise ao pedido, o Poder Judiciário deferiu as medidas protetivas, entre elas a suspensão da posse ou restrição do porte de armas de fogo e a imediata apreensão do armamento eventualmente mantido pelo investigado, como forma de resguardar a integridade física da vítima.
Durante o cumprimento do mandado, os policiais civis localizaram e apreenderam duas armas de fogo pertencentes ao investigado, sendo uma carabina e um revólver, ambas regularmente registradas.
As armas permaneceram apreendidas e foram colocadas à disposição do Poder Judiciário, em cumprimento à decisão que determinou a suspensão da posse do armamento enquanto perdurarem as medidas protetivas de urgência.






























