Começou na manhã desta quinta-feira (7) o Tribunal do Júri do réu Gilberto Rodrigues dos Anjos, acusado dos crimes de estupro, estupro de vulnerável e feminicídio, cometidos contra uma mãe e suas três filhas, em Sorriso, em novembro de 2023. O juiz Rafael Deprá Panichella, da 1ª Vara Criminal de Sorriso, preside a sessão.
Por se tratar de processo que tramita em segredo de justiça (por envolver vítimas menores de idade), o acesso ao plenário é restrito às pessoas que trabalham diretamente com o caso, testemunhas, familiares das vítimas (previamente cadastrados), autoridades e alguns representantes da imprensa, mas com restrições de gravação de áudio e vídeo.
Garantido pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Penal, o Tribunal do Júri é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, ou seja, aqueles em que a pessoa teve a intenção de matar ou assumiu o risco de causar a morte de alguém, ou em que a vítima veio a óbito. Isso inclui homicídio doloso, infanticídio, aborto e induzimento, auxílio e instigação ao suicídio, além dos crimes conexos, tentados ou consumados.
O rito do Júri determina que em caso de homicídio consumado, as testemunhas de acusação são ouvidas primeiramente e, depois, as de defesa. Após essa fase, o réu é interrogado, e os jurados podem fazer perguntas (sempre por meio do juiz). Em seguida, acontecem os debates entre acusação e defesa. É concedida uma hora para a réplica da acusação e outra para a tréplica da defesa.
O interrogatório do réu se dará por videoconferência, direto da sala passiva da unidade prisional em que se encontra, a pedido da defesa. Vale lembrar que o Código do Processo Penal prevê isso por considerar que o interrogatório uma peça de defesa e que o réu pode se recusar a comparecer ao julgamento.
Ao final, o juiz passa a ler os quesitos que serão postos em votação e, se não houver nenhum pedido de explicação a respeito, os jurados, o escrivão, o promotor de justiça e o defensor são convidados a se dirigirem à sala secreta, onde ocorrerá a votação. A sentença é dada pela maioria dos votos – logo, se os primeiros quatro jurados decidirem pela condenação ou absolvição, os demais não precisam votar. Após essa etapa, a sentença é proferida pelo juiz no fórum, em frente ao réu e a todos os presentes.
Os jurados realizam o julgamento ao responder quesitos, que são as perguntas que o presidente do júri faz aos jurados sobre o fato criminoso e demais circunstâncias essenciais ao julgamento. Os jurados decidem sobre a matéria de fato e se o acusado deve ser ou não absolvido. Ao juiz cabe fazer a dosimetria da pena, ou seja, o cálculo das penas aplicadas em cada um dos crimes, em caso de condenação.
O caso
O crime aconteceu na madrugada de sexta (24) para sábado (25) de novembro de 2023, quando Gilberto Rodrigues dos Anjos, conforme já confessado, invadiu a casa das vítimas e cometeu os crimes. Os corpos foram encontrados somente na manhã do dia 27 de novembro de 2023, com diversos ferimentos no corpo e sinais de violência sexual, com exceção da menor de 10 anos.
Na época dos fatos, o réu trabalhava e morava em uma obra ao lado da residência das vítimas. O esposo e pai das vítimas viajava a trabalho, naquela ocasião.
Gilberto Rodrigues dos Anjos foi preso pela Polícia Civil de Sorriso logo após os corpos terem sido descobertos, tendo confessado os crimes em depoimento.



























