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MAIS UMA DERROTA

Juiz mantém indeferimento do registro de candidatura de Edna

A decisão reafirma a sentença da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, que já havia indeferido pedido

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O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Edson Dias Reis, decidiu não acatar o recurso apresentado pela defesa da vereadora cassada Edna Sampaio (PT). A decisão mantém a negativa do registro de candidatura à Câmara de Cuiabá.

O magistrado baseou sua decisão no parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e em resolução do TSE. A decisão reafirma a sentença da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, que já havia indeferido o pedido de registro de candidatura de Edna Sampaio.

A defesa da petista argumentou que o indeferimento se fundamenta em um processo de cassação ainda não decidido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Os advogados solicitaram que o TRE considerasse o registro como “sub judice”, permitindo que a vereadora participasse da campanha eleitoral até uma decisão final.

Contudo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) não apoiou o pedido, argumentando que a candidatura esbarra na Lei da Inelegibilidade, que impede Edna Sampaio de concorrer por um período de oito anos.

O MPE reforçou que a inelegibilidade é uma questão eleitoral, não penal, e, portanto, não pode ser tratada como um efeito secundário de uma decisão de cassação por quebra de decoro parlamentar.

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