Uma discussão entre moradores de um condomínio em Cuiabá, que começou por causa do barulho de araras e de reclamações sobre fezes de cães em uma área comum, terminou na Justiça. Uma moradora conseguiu uma medida protetiva contra o vizinho, um advogado, após uma troca de mensagens em um grupo de WhatsApp.
A decisão determina que o homem mantenha distância mínima de 1 quilômetro da mulher. Ela também terá acesso ao Botão do Pânico pelo aplicativo SOS Mulher e será acompanhada pela Patrulha Maria da Penha.
O caso ganhou atenção porque a medida foi concedida dias depois de o Supremo Tribunal Federal decidir que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada a casos de violência contra a mulher mesmo quando não existe relação doméstica, familiar ou afetiva entre vítima e agressor.
Discussão começou por causa de araras
Segundo a decisão judicial, a discussão começou depois de reclamações sobre o barulho provocado por araras mantidas pela esposa do advogado no condomínio.
O homem afirmou que havia retirado as aves do local, mas decidiu colocá-las novamente depois de reclamar que cães de moradores utilizavam uma área comum para fazer as necessidades.
Na conversa, ele afirmou que havia mais de 30 reclamações registradas no aplicativo do condomínio desde dezembro de 2025.
A discussão aumentou quando a moradora mencionou o marido, que é policial civil. Em resposta, segundo a decisão, o advogado escreveu: “só marcar o dia e a hora” e, em outro momento, afirmou: “agora quem manda aí sou eu”.
Mais tarde, ele voltou a reclamar das fezes deixadas na grama e passou a ofender a vizinha e o marido dela.
Entre as mensagens, chamou os dois de “porcos” e afirmou que deveriam “morar na favela”. Depois de ser advertido pela moradora, respondeu que ela deveria “enfiar as providências no rabo”.
Justiça vê violência de gênero
Na decisão, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra entendeu que as mensagens ultrapassaram uma discussão comum entre vizinhos.
Segundo o magistrado, as expressões utilizadas revelariam “linguagem de aviltamento e afirmação de autoridade” relacionada ao gênero da vítima.
O juiz também levou em consideração um procedimento criminal anterior envolvendo o advogado. Em 2019, ele foi investigado por ameaça, lesão corporal e porte ilegal de arma de fogo e chegou a ser preso em flagrante após ameaçar a ex-companheira com uma arma dentro de um shopping.
Por causa do histórico e dos fatos relatados no novo caso, além da medida protetiva, a Justiça determinou a suspensão de eventual posse e a restrição de eventual porte de arma de fogo.
O descumprimento das medidas pode resultar em prisão.
Defesa contesta decisão
A assessoria do advogado afirmou que ele recebeu a decisão “com perplexidade” e negou ter tido contato pessoal ou direto com os vizinhos.
Segundo a defesa, a discussão aconteceu exclusivamente em um grupo de WhatsApp do condomínio e começou após reclamações sobre um espaço utilizado pelos cães de outros moradores.
O advogado afirma ainda que ele e a companheira convivem há mais de um ano com o mau cheiro provocado por dejetos deixados em uma área comum próxima à residência. A assessoria diz que diversas reclamações foram feitas ao condomínio desde dezembro de 2025, acompanhadas de registros fotográficos, sem que providências fossem tomadas.
A defesa também afirma que o advogado está adotando medidas legais para tentar retirar os animais da área comum e regularizar a situação.


























