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TRIBUNAL DO JÚRI

Faccionado que torturou irmãos até a morte é condenado a 29 anos de prisão

Os crimes foram cometidos em retaliação às vítimas, após elas “afrontarem as normas da facção ao divergirem de um faccionado”
Foto: Istock

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O Tribunal do Júri da comarca de Alto Araguaia (418 km da capital) condenou o réu C. S. L. pelos crimes de homicídio qualificado consumado e tentado, ocultação de cadáver e participação em organização criminosa.

A sessão de julgamento foi realizada no dia 13 de março. A pena total aplicada ao condenado foi fixada em 29 anos e três meses de reclusão e 16 dias-multa. Ele não poderá recorrer da sentença em liberdade.

Conforme narra a sentença, o acusado, com ajuda de outros dois faccionados de uma organização criminosa, torturou os irmãos Aléquis Batista Lúcio e Alexandre Batista Lúcio, levando a óbito Aléquis.

Os crimes foram cometidos em retaliação às vítimas, após elas “afrontarem as normas da facção ao divergirem de um faccionado”.

Os irmãos foram rendidos e torturados na própria residência, sendo imobilizados e “pendurados como porcos, recebendo inúmeros chutes e socos”.

Depois da sessão de tortura, as vítimas foram levadas a um local ermo, conhecido como “Ponte do Trem de Ferro”, onde, mais uma vez, foram espancadas e ameaçadas. Em seguida, conforme determinação dos “líderes”, que acompanhavam tudo por chamada de vídeo, os homicidas concluíram a execução do “decreto”. 

Em relação aos crimes de homicídio, o Tribunal do Júri reconheceu a existência das qualificadoras do motivo torpe, emprego de tortura e meio cruel e utilização de recurso que dificultou a defesa das vítimas. 

O corpo de Aléquis foi encontrado enterrado após buscas realizadas pelo Corpo de Bombeiros. A investigação confirmou os sinais de tortura.

Além de C. S. L., outro homem também foi denunciado pela participação nos crimes; contudo, ele veio a falecer no decorrer do processo.

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