O enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil passou por uma verdadeira transformação nos últimos 19 anos. A mudança começou em 2006, quando foi sancionada a Lei nº 11.340, uma das legislações mais emblemáticas no combate à violência de gênero. Desde então, milhares de mulheres passaram a romper o silêncio e buscar ajuda, e o Estado passou a tratar o problema com a seriedade que ele exige.
Para a promotora de Justiça Claire Vogel Dutra, coordenadora do Núcleo de Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar de Cuiabá – o Espaço Caliandra –, a lei representa um divisor de águas.
“A legislação reconheceu a gravidade das agressões praticadas no ambiente doméstico, criou mecanismos de proteção às vítimas e punição aos agressores. Antes, muitas dessas violências eram tratadas como questões privadas, por envolverem relações afetivas. Isso é o que torna esse tipo de violência ainda mais grave”, afirmou.
A promotora ressalta que a legislação retirou da invisibilidade um problema vivido diariamente por milhares de mulheres dentro de casa.
“Ela provocou uma mudança cultural. O que antes era silenciado, agora é debatido publicamente, com o envolvimento de toda a sociedade”, completou.
A procuradora de Justiça Elisamara Sigles Vodonós Portela, coordenadora do Centro de Apoio Operacional sobre Estudos de Violência Doméstica (CAO-VD), também destaca o impacto da legislação. Segundo ela, a mudança não foi apenas jurídica, mas também comportamental.
“As mulheres passaram a identificar com mais clareza os atos de violência, denunciar os agressores e buscar apoio. Isso exige um sistema de justiça preparado, com acolhimento sensível e digno desde o primeiro atendimento”, reforçou.
Com 15 anos de experiência na área, a procuradora enfatiza que a lei inaugurou uma nova era no enfrentamento à violência doméstica. “Mais do que um instrumento jurídico, ela desmascarou a hipocrisia de um sistema que por muito tempo ignorou a dor das mulheres dentro de seus próprios lares”, declarou.
A Lei nº 11.340/2006 foi inspirada na história de Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de duas tentativas de feminicídio por parte do ex-marido. Sua luta por justiça se transformou em símbolo da resistência feminina e foi essencial para a criação de uma legislação que reconhecesse a violência doméstica como uma grave violação de direitos humanos.
O artigo 5º da lei define a violência doméstica como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico, dano moral ou patrimonial à mulher, quando praticada no âmbito familiar, doméstico ou em relações íntimas de afeto. A norma ampliou o conceito de violência, reconhecendo diferentes formas de agressão além da física, como a emocional, sexual, moral e financeira.
Além disso, o artigo 8º impõe à União, aos Estados e aos Municípios – com participação de organizações da sociedade civil – a obrigação de desenvolver políticas públicas integradas. Essas ações incluem educação, acolhimento às vítimas, responsabilização dos agressores e campanhas de conscientização.
Passadas quase duas décadas, os desafios ainda são muitos, mas o avanço é inegável. A violência doméstica deixou de ser tratada como “problema de casal” e passou a ser uma questão de toda a sociedade.

























