O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) apresentou uma proposta de acordo à médica Letícia Bortolini, ré no processo pelo atropelamento que causou a morte do verdureiro Francisco Lúcio Maia, de 48 anos, em 2018, em Cuiabá. O acordo foi oferecido após a reclassificação do crime para homicídio culposo, quando não há intenção de matar. A proposta foi formalizada na sexta-feira (3) pelo promotor de Justiça Kledson Dionysio de Oliveira.
Nesta segunda-feira (6), o juiz Moacir Rogério Tortato determinou que a defesa se manifeste em até cinco dias sobre a proposta e apresente as alegações finais. Se o acordo não for aceito, o processo seguirá para sentença.
Pelas condições apresentadas, a médica deverá admitir formalmente a prática do crime e cumprir uma série de medidas. Entre elas está o pagamento de R$ 300 mil de indenização à ex-companheira da vítima e mais R$ 200 mil destinados a uma instituição social. Além disso, o acordo prevê prestação de serviços à comunidade, comparecimento mensal à Justiça e suspensão do direito de dirigir por um período de um ano.
O atropelamento ocorreu na noite de 14 de abril de 2018, na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá. De acordo com as investigações, Letícia Bortolini dirigia a 101 km/h em um trecho onde a velocidade máxima permitida era de 60 km/h. A investigação também apontou que ela apresentava sinais de embriaguez no momento do acidente.
Inicialmente, o processo tratava o caso como homicídio com dolo eventual, quando se entende que o motorista assume o risco de matar. No entanto, após recursos da defesa, a acusação foi alterada para homicídio culposo na direção de veículo automotor, modalidade em que não há intenção de provocar a morte.
Com essa mudança, a médica deixou de responder perante o Tribunal do Júri e passou a ter direito à possibilidade de firmar um Acordo de Não Persecução Penal.
Indenização leva em conta dependência econômica
Segundo o promotor, o valor da indenização foi definido considerando que a ex-companheira de Francisco, embora não mantivesse mais união estável com a vítima, continuava recebendo ajuda financeira para despesas como aluguel, água, energia elétrica e outros custos essenciais da família.
Na avaliação do Ministério Público, a morte interrompeu esse auxílio de forma repentina, causando prejuízo material e agravando a situação econômica da mulher.
Já a prestação pecuniária destinada à instituição social, conforme o órgão, tem caráter de punição e prevenção, levando em consideração tanto a gravidade do caso quanto a condição financeira da acusada, que atua como médica e é proprietária de uma clínica em Cuiabá.
Defesa tentou anular o processo
No fim de junho, a defesa de Letícia Bortolini pediu a anulação do processo, alegando que o assistente de acusação, responsável por representar a família da vítima, não havia sido intimado para apresentar as alegações finais.
O pedido, no entanto, foi rejeitado pelo juiz Moacir Rogério Tortato, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá. O magistrado manteve o andamento da ação e também negou os recursos apresentados posteriormente pela defesa.
Agora, a médica deverá informar à Justiça se aceita ou não os termos do acordo oferecido pelo Ministério Público. Se concordar com as condições e cumprir todas as exigências estabelecidas, o processo será extinto. Caso contrário, a ação seguirá para julgamento e sentença.

























