O ministro Alexandre de Moraes concedeu prisão domiciliar de caráter humanitário a dois moradores de Mato Grosso condenados pelos atos de 8 de Janeiro. A medida integra uma decisão que beneficia 18 idosos presos em todo o país.
Um dos beneficiados é Levi Alves Martins, de 64 anos, morador de Sinop. Ele havia sido condenado a 14 anos e 16 anos de prisão e já cumpriu 2 anos e quatro meses da pena, além de ter 97 dias de remição reconhecidos pela Justiça.
Levi foi preso após os atos registrados na Praça dos Três Poderes, junto com o filho. Em depoimento, afirmou que esteve em Brasília para acompanhar as manifestações e que entrou no Palácio do Planalto sem intenção de praticar violência.
A segunda decisão beneficia Maria do Carmo da Silva, de 64 anos, moradora de Tangará da Serra. Condenada a 14 anos de prisão em março de 2024, ela teve o pedido de prisão humanitária acolhido após agravamento do quadro psiquiátrico, conforme a decisão.
Os dois passam a cumprir prisão domiciliar com monitoramento por tornozeleira eletrônica e estão submetidos a restrições impostas pelo Supremo Tribunal Federal.
Entre as medidas estão proibição de uso de redes sociais, cancelamento de passaportes, vedação de contato com outros investigados e limitação de visitas, com exceção de familiares próximos, advogados e pessoas autorizadas pelo STF.
As decisões foram fundamentadas em critérios humanitários e condições de saúde dos condenados.






























