O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que determina que um plano de saúde custeie cirurgia robótica indicada para o tratamento de câncer de próstata. O colegiado entendeu que a escolha da técnica cirúrgica compete exclusivamente ao médico responsável pelo paciente, não cabendo à operadora interferir nos meios terapêuticos prescritos.
O caso foi analisado pela Segunda Câmara de Direito Privado do TJMT, que rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado pelo plano de saúde. A relatoria foi da juíza convocada Tatiane Colombo.
Técnica indicada pelo médico
O paciente foi diagnosticado com câncer de próstata e recebeu indicação médica para realizar prostatectomia radical com técnica robótica. Segundo o profissional assistente, o método é menos invasivo e apresenta melhores resultados clínicos e oncológicos.
A operadora chegou a autorizar a cirurgia, mas recusou o custeio da técnica robótica, sob a alegação de que o procedimento não consta no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Diante da negativa, o paciente ingressou com ação judicial e obteve tutela de urgência para assegurar a realização do procedimento. O plano recorreu, argumentando que o método seria eletivo e que a cobertura não seria obrigatória.
Direito à saúde e à vida
No voto, a relatora destacou que a operadora não contestou o diagnóstico nem a necessidade da cirurgia, limitando-se a questionar a técnica indicada. Para o colegiado, a ausência do procedimento no rol da ANS não afasta o dever de cobertura quando há indicação médica fundamentada, especialmente em casos oncológicos.
A decisão também ressaltou que a negativa ou demora na autorização do tratamento pode comprometer o prognóstico do paciente, configurando violação aos direitos à vida e à saúde.
Com isso, foi mantida a determinação para que o plano de saúde custeie integralmente a cirurgia robótica prescrita pelo médico responsável.



























