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CONFIRA AS DATAS

TSE define calendário com datas para eleições suplementares em 2025

Elas estão previstas no Código Eleitoral e são caracterizadas pela renovação das eleições apenas em algumas seções eleitorais

Publicado em

Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 842, de 2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) dessa quinta-feira (21), estabelece as datas para a realização de eleições suplementares de 2025. Os tribunais regionais eleitorais (TREs), respeitando o cronograma definido pelo TSE, convocarão os novos pleitos e aprovarão as respectivas instruções sobre essas eleições.  

As eleições suplementares ocorrem nos casos em que a junta apuradora verifica que os votos das seções anuladas e daquelas cujos eleitores foram impedidos de votar poderão alterar a representação de qualquer partido ou classificação de candidato eleito pelo princípio majoritário.

Elas estão previstas nos arts. 187, 201 e 212 do Código Eleitoral e são caracterizadas pela renovação das eleições apenas em algumas seções eleitorais.

Constatada a necessidade de nova votação, a junta apuradora comunicará o fato ao respectivo Tribunal Regional, que, por sua vez, marcará o dia para a renovação da votação nas seções indicadas.

O calendário definido no documento traz as seguintes datas: 

  • I – 12 de janeiro;  
  • II – 2 de fevereiro;  
  • III – 9 de março;  
  • IV – 6 de abril;  
  • V – 4 de maio; 
  • VI – 8 de junho;  
  • VII – 6 de julho;  
  • VIII – 3 de agosto;  
  • IX – 14 de setembro;  
  • X – 5 de outubro;  
  • XI – 9 de novembro;  
  • XII – 7 de dezembro.  

A norma estabelece que, nas eleições majoritárias, se nenhuma candidatura alcançar a maioria de votos prescrita no parágrafo 1º do artigo 2º e no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), nova eleição com as duas candidaturas mais votadas será marcada para o domingo designado pelo respectivo tribunal regional eleitoral (TRE), ouvido preliminarmente o TSE. As votações nas eleições suplementares a serem agendadas terão início às 8h e término às 17h pelo horário de Brasília.  

Transferência temporária 

De acordo com a Portaria TSE nº 842, as prerrogativas da transferência temporária de eleitoras e de eleitores, previstas na Resolução TSE nº 23.736/2024, são aplicáveis nas eventuais eleições suplementares federais, estaduais e municipais que forem marcadas. Além disso, todas as prerrogativas previstas nessa norma serão oferecidas às eleitoras e aos eleitores, em todas as modalidades cabíveis, conforme a abrangência da eleição.  

Propaganda eleitoral  

A distribuição dos horários reservados à propaganda de cada eleição entre os partidos políticos, as federações e as coligações que tenham candidata ou candidato e que atendam ao disposto na Emenda Constitucional nº 97, de 2017, será feita de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 55 da Resolução TSE nº 23.610, de 2019

A representação de cada partido na Câmara dos Deputados é a resultante das Eleições Gerais de 2022, consideradas as novas totalizações de resultado que ocorrerem até 50 dias antes da data designada para a eleição.  

Eleições suplementares 

O Código Eleitoral (Lei n° 4.737/1965) prevê casos específicos que levam à realização de novas eleições. Um dos casos é a convocação de eleição suplementar quando a nulidade de votos atinge mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito. 

A Justiça Eleitoral também poderá convocar novas eleições quando houver o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidata eleita ou de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. 

Fonte: TRE – MT

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Da Redação

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Presidente Lula exonera temporariamente o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro

Ministro sai do cargo para realizar indicações de emendas no Senado Federal e deve retornar à pasta já nesta quarta (04)

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva exonerou o ministro da Agricultura Pecuária e Abastecimento, Carlos Fávaro, nesta terça-feira (03). De acordo com a publicação, o ato se deu a pedido do ministro.

O documento é assinado como parte do Diário Oficial da União de segunda-feira (02), publicado nesta manhã.

De acordo com a assessoria do ministro, Fávaro sai temporariamente do cargo para indicar emendas no Senado Federal e é esperado de volta já nesta quarta-feira (04).

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