CONFIRA AS DATAS
TSE define calendário com datas para eleições suplementares em 2025
Elas estão previstas no Código Eleitoral e são caracterizadas pela renovação das eleições apenas em algumas seções eleitorais
A Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 842, de 2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) dessa quinta-feira (21), estabelece as datas para a realização de eleições suplementares de 2025. Os tribunais regionais eleitorais (TREs), respeitando o cronograma definido pelo TSE, convocarão os novos pleitos e aprovarão as respectivas instruções sobre essas eleições.
As eleições suplementares ocorrem nos casos em que a junta apuradora verifica que os votos das seções anuladas e daquelas cujos eleitores foram impedidos de votar poderão alterar a representação de qualquer partido ou classificação de candidato eleito pelo princípio majoritário.
Elas estão previstas nos arts. 187, 201 e 212 do Código Eleitoral e são caracterizadas pela renovação das eleições apenas em algumas seções eleitorais.
Constatada a necessidade de nova votação, a junta apuradora comunicará o fato ao respectivo Tribunal Regional, que, por sua vez, marcará o dia para a renovação da votação nas seções indicadas.
O calendário definido no documento traz as seguintes datas:
- I – 12 de janeiro;
- II – 2 de fevereiro;
- III – 9 de março;
- IV – 6 de abril;
- V – 4 de maio;
- VI – 8 de junho;
- VII – 6 de julho;
- VIII – 3 de agosto;
- IX – 14 de setembro;
- X – 5 de outubro;
- XI – 9 de novembro;
- XII – 7 de dezembro.
A norma estabelece que, nas eleições majoritárias, se nenhuma candidatura alcançar a maioria de votos prescrita no parágrafo 1º do artigo 2º e no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), nova eleição com as duas candidaturas mais votadas será marcada para o domingo designado pelo respectivo tribunal regional eleitoral (TRE), ouvido preliminarmente o TSE. As votações nas eleições suplementares a serem agendadas terão início às 8h e término às 17h pelo horário de Brasília.
Transferência temporária
De acordo com a Portaria TSE nº 842, as prerrogativas da transferência temporária de eleitoras e de eleitores, previstas na Resolução TSE nº 23.736/2024, são aplicáveis nas eventuais eleições suplementares federais, estaduais e municipais que forem marcadas. Além disso, todas as prerrogativas previstas nessa norma serão oferecidas às eleitoras e aos eleitores, em todas as modalidades cabíveis, conforme a abrangência da eleição.
Propaganda eleitoral
A distribuição dos horários reservados à propaganda de cada eleição entre os partidos políticos, as federações e as coligações que tenham candidata ou candidato e que atendam ao disposto na Emenda Constitucional nº 97, de 2017, será feita de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 55 da Resolução TSE nº 23.610, de 2019.
A representação de cada partido na Câmara dos Deputados é a resultante das Eleições Gerais de 2022, consideradas as novas totalizações de resultado que ocorrerem até 50 dias antes da data designada para a eleição.
Eleições suplementares
O Código Eleitoral (Lei n° 4.737/1965) prevê casos específicos que levam à realização de novas eleições. Um dos casos é a convocação de eleição suplementar quando a nulidade de votos atinge mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.
A Justiça Eleitoral também poderá convocar novas eleições quando houver o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidata eleita ou de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados.
Fonte: TRE – MT
PODERES
Presidente Lula exonera temporariamente o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro
Ministro sai do cargo para realizar indicações de emendas no Senado Federal e deve retornar à pasta já nesta quarta (04)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva exonerou o ministro da Agricultura Pecuária e Abastecimento, Carlos Fávaro, nesta terça-feira (03). De acordo com a publicação, o ato se deu a pedido do ministro.
O documento é assinado como parte do Diário Oficial da União de segunda-feira (02), publicado nesta manhã.
De acordo com a assessoria do ministro, Fávaro sai temporariamente do cargo para indicar emendas no Senado Federal e é esperado de volta já nesta quarta-feira (04).
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