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POLÍTICA NACIONAL

Proposta estabelece prazo para redirecionamento de execução trabalhista a ex-sócio

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O Projeto de Lei 2884/24 determina que ex-sócio só responderá por obrigações trabalhistas redirecionadas a ele até dois anos após sua retirada do contrato social da empresa. O redirecionamento, feito a pedido do autor da ação, ocorre quando a empresa não paga a dívida trabalhista. A cobrança é feita primeiro aos sócios atuais. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O objetivo do texto é esclarecer que os débitos trabalhistas podem ser redirecionados ao sócio retirante até dois anos após sua saída, e não contempla todas as ações ajuizadas até dois anos que ele deixar a empresa.

Hoje, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estipula simplesmente que a responsabilidade subsidiária de ex-sócio em débitos trabalhistas se estende por dois anos. Conforme a autora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), alguns tribunais entendem que o redirecionamento é possível desde que a ação tenha sido ajuizada até dois anos da saída do sócio da empresa.

Esse entendimento, segundo ela, abre espaço para que o ex-sócio seja executado muitos anos depois do seu desligamento da sociedade.

“A missão do ordenamento jurídico pátrio é proteger o credor trabalhista, mas também ofertar o mínimo de respeito às situações vivenciadas pelos empreendedores brasileiros”, disse Laura Carneiro.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). .

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Da Redação

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto inclui vítimas de trabalho infantil entre o público prioritário do Sine

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O Projeto de Lei 3244/24 inclui os jovens com 16 anos completos e que foram vítimas de trabalho infantil ou violência doméstica e familiar no grupo de atendimento prioritário do Sistema Nacional de Emprego (Sine). A proposta altera a Lei 13.667/18, que trata do Sine.

Conforme a proposição, caberá aos municípios que aderirem ao Sine prestar a esses jovens a mesma assistência que hoje já é prevista – mas sem a prioridade incluída pelo projeto – para trabalhadores resgatados de situação análoga à de escravo e mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto é do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR). Ele explica que a priorização de grupos busca facilitar a inserção no mercado de trabalho, garantindo a eles autonomia financeira e evitando o retorno à situação anterior.

“Também os jovens submetidos a trabalho infantil ou a violência doméstica necessitam de um amparo especial em face das dificuldades vivenciadas”, defende o autor do projeto. “Nesse aspecto, as ações que visem a capacitar os jovens e colocá-los no mercado de trabalho devem ser incentivadas.”

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Da Redação

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