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SITUAÇÃO CADASTRAL

Justiça indefere pedido de vice de Kennedy para regularização do título eleitoral

Miriam Calazans teve seu título eleitoral cancelado por não ter participado da revisão cadastral obrigatória

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O juiz Moacir Rogerio Tortato, responsável pela 1ª Zona Eleitoral, decidiu nesta quarta-feira (28) não conceder a tutela de urgência solicitada por Miriam Calazans, candidata a vice-prefeita de Cuiabá pela chapa do PDT com o empresário Domingos Kennedy do MDB. O pedido visava a regularização de sua situação cadastral de eleitora, a qual foi cancelada por falta de coleta de biometria.

Miriam Calazans teve seu título eleitoral cancelado por não ter participado da revisão cadastral obrigatória. Em decorrência disso, ela está impossibilitada de ser considerada elegível para as eleições de 2024 e, portanto, de obter o registro de sua candidatura em andamento.

A candidata buscou a regularização através de um pedido formal, alegando um direito de participar como candidata na chapa da coligação “Por Amor a Cuiabá”, composta pelos partidos PDT e MDB.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) confirmou que o título de Miriam foi cancelado devido à ausência de coleta biométrica. Em sua defesa, Miriam afirmou que tentou regularizar a situação, mas não teve sucesso. Segundo ela, o cartório eleitoral alegou que irregularidades na prestação de contas das suas candidaturas anteriores, de 2010 e 2016, impediriam a coleta biométrica necessária para a reativação de seu registro.

O documento apresentado por Miriam ainda mencionou que as decisões que regularizaram suas prestações de contas foram publicadas após o prazo final para a coleta biométrica, estabelecido para 09/05/2024. Com isso, não conseguiu regularizar seu cadastro a tempo, resultando no cancelamento do título eleitoral.

Embora o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considere a coleta biométrica como necessária para o pleno exercício dos direitos políticos, Miriam argumentou que a falta dessa coleta não deveria automaticamente tornar a candidata inelegível e que essa situação poderia ser corrigida após o pleito eleitoral.

O juiz ainda ressaltou que, considerando o intervalo entre o cancelamento do cadastro e a atual eleição de 2024, assim como a falta de comprovação de impedimentos para a regularização, a requerente teve tempo suficiente para resolver a irregularidade e realizar a coleta biométrica.

Por fim, o magistrado concluiu que, apesar da urgência devido à proximidade das eleições e à tramitação do pedido de registro de candidatura, não havia elementos suficientes para fundamentar a concessão da liminar solicitada. Desta forma, o pedido de tutela de urgência foi indeferido.

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