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VAI À SANSÃO

Deputados aprovam projeto que estabelece padronização de garrafões de água mineral

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O Projeto de Lei 1622/2023, de autoria do deputado estadual Diego Guimarães (Republicanos), foi aprovado em segunda votação e determina que todas as marcas de garrafões de água sejam aceitas em distribuidoras de Mato Grosso. A matéria agora aguarda a sanção do governador Mauro Mendes (União Brasil).

O texto enfatiza que a implementação do sistema retornável intercambiável era prejudicada pelo “princípio de livre concorrência” e visa “garantir a liberdade de escolha sobre a água mineral que o consumidor deseja”.

Na justificativa do projeto, o deputado argumentou que a proposta está em conformidade com os dispositivos presentes nas Constituições Federal e Estadual. O objetivo, segundo o parlamentar, é evitar que os consumidores se sintam pressionados a escolher uma marca específica devido a “práticas comerciais desleais”.

“O garrafão sempre foi intercambiável, ou seja, o cliente podia chegar com seu garrafão, escolher a marca de água que queria e levar para casa. Com o passar do tempo algumas empresas mudaram a forma de operar, colocaram os garrafões exclusivos com a finalidade impedir que essa intercambialidade acontecesse. Isso prejudica o consumidor que precisa ter dois ou três garrafões em casa. Esse projeto assegura o direito do consumidor de escolher o produto que deseja consumir, ao invés de ser coagido a escolher uma marca específica por imposições comerciais injustas”, ressalta o parlamentar.

De acordo com Diego, a limitação da liberdade de escolha ocorre por uma prática que se assemelha a uma venda casada entre a água e o garrafão, cerceando assim a liberdade de opção.

“Não parece razoável, do ponto de vista jurídico e comercial, que após a aquisição do vasilhame, se imponha ao consumidor a restrição de reutilização do recipiente com o produto de uma organização empresarial diferente. Essa conduta é prejudicial ao princípio de livre concorrência, de maneira indevida, a clientela em favor das empresas detentoras de maior poder econômico”, diz trecho do projeto.

O sistema retornável intercambiável é de acondicionamento no qual a embalagem, com características que permitem seu intercâmbio e engarrafamento por diferentes empresas, é reutilizada sucessivamente para o mesmo fim, sendo que, ao iniciar cada ciclo de uso, a embalagem é submetida a uma inspeção visual e à higienização.

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