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ÁREAS DE PROTEÇÃO

“Vitória para os produtores do Rio Cuiabá”, diz Max Russi sobre lei de produção sustentável

Presidente da ALMT destaca que decisão encerra impasse judicial que afetava mais de 700 famílias
Max Russi - Imagem: SBT Cuiabá

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“Vitória para os produtores do Rio Cuiabá”, afirmou o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Max Russi (PSB), ao comentar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que anulou a sentença de primeira instância que havia declarado inconstitucional a Lei Estadual nº 10.713/2018, sobre produção sustentável em Áreas de Proteção Ambiental (APA) do Rio Cuiabá. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (15) e encerra um impasse judicial que se arrastava há anos.

Russi destacou que a vitória é fruto do diálogo entre parlamentares, produtores rurais e representantes do setor jurídico. A Procuradoria da ALMT apresentou ao STF uma ação fundamentada defendendo a constitucionalidade da lei e a independência do Legislativo estadual, que foi confirmada pelo ministro Cristiano Zanin. Com a decisão, a Ação Civil Pública que questionava a legislação foi extinta.

O deputado reforçou que a medida beneficia mais de 700 famílias de Chapada dos Guimarães, Nobres, Nova Brasilândia, Rosário Oeste e Santa Rita do Trivelato, muitas delas ligadas à agricultura de subsistência. Segundo ele, o caso exemplifica como é possível conciliar proteção ambiental e segurança jurídica para os produtores.

O presidente da Aprosoja-MT, Lucas Beber, também comentou a decisão, destacando que representa um avanço na estabilidade legal para os agricultores e ressaltando a atuação da Assembleia Legislativa, da Procuradoria e do senador Jayme Campos durante o processo.

O caso ganhou repercussão após o STF julgar procedentes as reclamações apresentadas pela ALMT, cassando a sentença reclamada e reconhecendo a validade da lei estadual. Com isso, a legislação sobre produção sustentável em APAs do Rio Cuiabá passa a ter aplicação segura, encerrando o conflito judicial que se prolongava desde 2018.

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