Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
DO MUNICÍPIO

Sancionada lei que proíbe danças com conotação erótica em escolas de Cuiabá

O autor da lei defendeu que a sua iniciativa visa combater a propalada erotização infantil e sexualização precoce

publicidade

O prefeito Abílio Brunini (PL) sancionou a Lei que proíbe apresentações de danças com conteúdo considerados obscenos ou de conotação sexual nas escolas públicas de Cuiabá. O vereador Dilemário Alencar (União Brasil), autor da lei, foi recebido, nesta segunda-feira (20), no palácio Alencastro para o ato de sanção.

“Há tempos eu vinha trabalhando para que esse tipo de lei vigorasse em nossa cidade. Ela foi aprovada na Câmara no final de 2024, e agora tivemos a alegria de vê-la sancionada. A existência dessa lei foi uma solicitação que recebi de muitas mães e pais. Sem dúvida, foi uma vitória da família cuiabana”, comemorou o parlamentar, líder do prefeito Abílio Brunini na Câmara Municipal.

Com a sanção da lei e do ato da sua publicação no Diário Oficial da Gazeta do Município, fica expressamente proibida à realização de danças, no ambiente escolar, cujas coreografias sejam obscenas, pornográficas ou exponham crianças e adolescentes à erotização precoce.

O autor da lei defendeu que a sua iniciativa visa combater a propalada erotização infantil e sexualização precoce, que geralmente ocorrem através da pratica de exposição prematura de conteúdos, comportamentos e estímulos a crianças e adolescentes que ainda não tem maturidade suficiente para a sua compreensão.

“É preciso frisar que é de responsabilidade do poder público proteger a infância e evitar que estudantes tenham contato com material de cunho pornográfico. Ademais, a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) são contundentes na defesa da moralidade infanto-juvenil. Portanto, o município têm o dever de dar plena garantia aos direitos já salvaguardados pela Carta Magna e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”, apontou.

“Faz-se necessário que a municipalidade se insurja contra as tentativas de sexualização precoce de crianças e adolescentes, o que é uma das principais causas de crimes sexuais e atos libidinosos envolvendo menores de idade, bem como relacionamentos precoces entre crianças e adolescentes”, defendeu o vereador Dilemário Alencar.

A lei também disciplina que as escolas municipais incluam em seus projetos pedagógicos ações para conscientizar alunos e suas famílias sobre a prevenção da erotização infantil. Entre as diretrizes previstas, está a capacitação de professores para lidar com o tema e o incentivo ao envolvimento das famílias no processo de prevenção.

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade