O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), responsabilizou a gestão Emanuel Pinheiro (MDB) pelo fim da gratuidade no estacionamento rotativo para idosos e Pessoas com Deficiência (PCDs).
Brunini afirma que a lei que garantia o dispositivo foi anulada era do Legislativo municipal, mas que era responsabilidade do Executivo a elaboração. “Quando essa lei foi aprovada na Câmara Municipal, ela era uma lei inconstitucional aprovada na Câmara. Deveria ter sido enviado à Câmara Municipal pelo ex-prefeito um projeto para a Câmara aprovar. Só que ele não fez e deixou aprovar uma lei inconstitucional”, contextualizou o prefeito.

Anulação da lei
A gratuidade foi suspensa pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que declarou inconstitucional a lei aprovada pela Câmara de Vereadores. A decisão cita que a medida tomada pela Prefeitura em isentar os dois grupos é inconstitucional. A ação foi proposta pelo ex-prefeito Emanuel Pinheiro, em 2024, quando a Câmara Municipal criou Lei Municipal nº 7.116/2024. A decisão foi publicada no dia 26 de maio.
O voto do relator Juvenal Pereira da Silva explica o motivo da decisão do tribunal. “O vício de iniciativa em projeto de lei de origem parlamentar que trata de matéria orçamentária ou tributária gera inconstitucionalidade formal subjetiva, por violar o princípio da separação dos poderes”, disse ao ler o voto.

























