O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) confirmou a condenação do município de Cáceres, que deverá pagar uma indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo e cumprir uma série de obrigações para combater o trabalho infantil na região.
A decisão, resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), aponta para a omissão do município em implementar políticas públicas eficazes para enfrentar esse grave problema social.
Entre as medidas impostas pelo TRT, o município terá que elaborar um diagnóstico detalhado do trabalho infantil em 90 dias, identificando as crianças e adolescentes nessa situação.
Além disso, deverá manter um gestor para o reordenamento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e promover campanhas semestrais de conscientização em locais estratégicos como escolas, feiras e mercados públicos.
Outras obrigações incluem a realização de busca ativa mensal em parceria com entidades da sociedade civil e profissionais da educação, saúde e assistência social, além do cadastramento das crianças em programas sociais disponíveis. Também foi determinada a atualização dos canais de comunicação para informar à população sobre serviços oferecidos pela rede socioassistencial.
A decisão do TRT/MT foi fundamentada na constatação de falhas graves por parte do município, como a falta de estrutura adequada nos órgãos de proteção e a ausência de políticas coordenadas para enfrentar o problema do trabalho infantil.
O tribunal reforçou a competência da Justiça do Trabalho para julgar questões relacionadas à implementação de políticas públicas, citando jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Diante da gravidade da situação, o juiz convocado destacou a necessidade de intervenção judicial para assegurar os direitos fundamentais das crianças e adolescentes, respeitando o princípio da separação dos poderes, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
A nova obrigação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho inclui a realização anual de capacitação dos profissionais envolvidos no Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, visando fortalecer as medidas de proteção e prevenção ao trabalho infantil.
O município de Cáceres, que inicialmente contestou a competência da Justiça do Trabalho e alegou falta de recursos suficientes, teve seus argumentos rejeitados pelo tribunal, que enfatizou a necessidade de ações concretas e eficazes para combater essa prática ilegal e nociva ao desenvolvimento infantojuvenil.
Essa decisão reforça o compromisso das instâncias judiciais em garantir que os direitos das crianças sejam protegidos e que medidas efetivas sejam implementadas para erradicar o trabalho infantil em todas as suas formas.

























