O prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para contestar trechos do Regimento Interno da Câmara Municipal que exigem o voto favorável de dois terços dos vereadores para aprovação de determinados projetos.
Na ação, o prefeito argumenta que a regra fere o princípio da simetria com a Constituição Federal e a Constituição Estadual, que estabelecem a maioria simples como regra geral para votações legislativas, reservando os quóruns qualificados apenas para situações específicas.
O principal objetivo da medida é destravar a tramitação de um projeto que altera o Regimento Interno da Câmara e permite uma única recondução consecutiva aos cargos da Mesa Diretora dentro da mesma legislatura. Na prática, a mudança abre caminho para a reeleição da presidente da Casa, Paula Calil (PL).
Além desse ponto, a Prefeitura pede que o TJMT suspenda a exigência de dois terços para outros temas previstos no Regimento, como concessão de incentivos fiscais, compra e venda de imóveis públicos, criação ou extinção de distritos, concessão de direito real de uso, realização de sessões itinerantes e alterações no próprio Regimento Interno.
Segundo a Procuradoria-Geral do Município, a exigência de um quórum elevado acaba dificultando a aprovação de matérias de interesse público e compromete a governabilidade.
O prefeito também solicitou uma decisão liminar para suspender imediatamente a regra dos dois terços. Caso a ação seja aceita, a Prefeitura pede que os efeitos da decisão valham apenas para o futuro, preservando as leis e resoluções aprovadas desde 2016.
O processo será analisado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Enquanto isso, parlamentares da oposição criticam a iniciativa e acusam o prefeito de interferir na autonomia do Poder Legislativo.




























