O Ministério Público do estado (MP-MT) entrou com recurso especial contra a decisão que anulou o júri popular de Nataly Helen Martins Pereira, acusada de assassinar Emilly Beatriz Azevedo Sena, de 16 anos, para roubar seu bebê de nove meses, em Cuiabá. O MP ainda contestou o pedido de exame de insanidade mental à acusada.
A etapa que leva a acusada ao júri popular foi anulada, por unanimidade, pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Os magistrados aceitaram o pedido da defesa para que seja feito um exame de insanidade mental, o que agora é contestado pelo MPMT.
No recurso especial, o MPMT argumenta que foi violado o artigo 149 do Código de Processo Penal, que prevê exame de sanidade mental apenas quando houver dúvida plausível sobre a integridade mental do acusado.
O MPMT disse ainda que “só é inimputável quem, por doença mental, era totalmente incapaz de compreender o caráter ilícito do fato ou de se conduzir conforme esse entendimento, podendo ter pena reduzida se a incapacidade for parcial”.
Na ocasião, a defesa da ré chegou a dizer, em nota, que a decisão de primeiro grau que negou o exame foi inadequadamente fundamentada e violou o devido processo legal. Com o novo entendimento, o processo retorna à vara de origem, onde o pedido de exame deverá ser instaurado.
A defesa chegou a ressaltar que o acórdão reconheceu que havia elementos médicos suficientes para instaurar o exame pericial. Destacou também que “a decisão do TJMT confirma integralmente a tese sustentada pela defesa desde o início do processo”, diz trecho da nota.
O recurso do MPMT cita decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforçam que o exame de insanidade mental só deve ser instaurado quando houver dúvida razoável sobre a sanidade do acusado, não sendo suficiente alegações sem provas concretas.
Por isso, o MPMT pediu ao STJ para que reforme o acórdão e restabeleça a decisão proferida pela 14ª Vara Criminal de Cuiabá, que determinou o julgamento em júri popular.
Nataly responde por crimes de extrema gravidade, incluindo feminicídio qualificado, tentativa de aborto sem consentimento, ocultação de cadáver, subtração de recém-nascido, parto suposto, fraude processual, além de falsificação e uso de documento falso, segundo o MPMT.





























