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Fazenda no Nortão de MT é considerada a mais cara do Brasil, avaliada em R$ 15 bilhões

Das 10 fazendas listadas como as mais caras do Brasil, as cinco primeiras estão em Mato Grosso

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Foto: Adriano Brito/CNA

Uma fazenda localizada em Sinop (500 km de Cuiabá) foi considerada a área agrícola mais cara do Brasil em 2024, estando à venda. Com 90 mil hectares, a propriedade tem aptidão para agricultura e pecuária e foi anunciada pelo valor de R$ 15 bilhões. O valor por hectare é de cerca de R$ 167 mil.

Os dados são da plataforma Chãozão.

Das 10 fazendas listadas como as mais caras do Brasil, as cinco primeiras estão em Mato Grosso, duas em Mato Grosso do Sul, uma em Tocantins, uma em São Paulo e a última no Pará.

A plataforma ainda apontou que, em 2024, houve muitas ofertas de terras, mas um número reduzido de compras, em comparação a 2023. Grande parte dos negócios foi de propriedades de menor valor, com média de R$ 30 milhões.

Fonte: Chaozão

Fonte: Chaozão

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Lidia Nascimento

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GERAL

Detran alerta sobre notícias falsas de mudanças na “Lei da Cadeirinha”

A última mudança da Lei de Trânsito, no que tange a alterações no transporte de crianças em veículos e motocicletas, é de abril de 2021

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O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) informa que não houve alterações na regra vigente que trata sobre o transporte de crianças em veículos automotores, a chamada “Lei da Cadeirinha”. Nos últimos dias, circularam notícias falsas pela internet informando sobre novas regras, porém são notícias inverídicas.

A última mudança da Lei de Trânsito, no que tange a alterações no transporte de crianças em veículos e motocicletas, está em vigor desde 12 de abril de 2021, sem alterações desde então.

As regras para transportes de crianças permanecem as mesmas:

  • Bebê conforto: obrigatório para crianças de 0 a 1 ano de idade ou com peso de até 13 kg;
  • Cadeirinha: obrigatória para crianças com idade de 01 a 04 anos e com peso entre 9 e 18 kg;
  • Assento de elevação: obrigatório para crianças com idade entre 04 a 07 anos e meio ou com altura inferior a 1,45 metro ou peso entre 15 e 36 kg.

Para as crianças com mais de 07 anos e meio e até 10 anos de idade e que tenham atingido 1,45 m de altura, o transporte deve ser realizado no banco traseiro do veículo utilizando o cinto de segurança.

Transporte em motos

A regra para transporte de crianças em moto é para maiores de 10 anos e com condições de cuidar da própria segurança. No transporte, o uso do capacete de segurança de tamanho adequado, com viseira ou óculos protetores para piloto e passageiro, também são obrigatórios, conforme o artigo 54 do Código de Trânsito Brasileiro.

“É importante que os condutores busquem sempre informações nos órgãos oficiais de trânsito para obter informações precisas e confiáveis, e não replicar falsas notícias, e até mesmo circular de forma irregular”, alerta o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos.

O cidadão pode tirar dúvidas e buscar informações pelo site do Detran-MT (www.detran.mt.gov.br), ou pela central de atendimento Disque Detran, pelo telefone (65) 3615-4800 e pelo WhatsApp (65) 9 9933-9318.

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Redação

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