Câmara de Cuiabá aprovou por 16 votos favoráveis a atualização da Lei nº 7.063, de 27 de fevereiro de 2024, que trata do barulho provocado por motocicletas e veículos similares. A nova redação amplia o alcance da norma, que antes mirava principalmente a comercialização de escapamentos adulterados, e passa a atingir diretamente quem circula com veículos fora dos limites de ruído.
A proposta de alteração foi apresentada pelo vereador policial federal Rafael Ranalli(PL). Segundo ele, a alteração busca ampliar e endurecer as punições contra o chamado “randandan”, provocado por motos com escapamentos alterados.
“Estamos atualizando uma lei a fim de ampliar e endurecer as punições contra essa barulheira. É a lei anti randandan, que mira essas motos com barulho excessivo. Quero parabenizar a secretária Juliana Palhares, que já está fazendo bastante essas operações contra as lojas de motos que alteram escapamentos para ficarem barulhentas”, afirmou Ranalli.
Pelo texto aprovado, motocicletas que emitirem som acima do permitido poderão ser fiscalizadas com uso de decibelímetro ou por meio de laudo técnico. A responsabilidade poderá recair tanto sobre o condutor quanto sobre o proprietário do veículo. A ideia de alteração da lei surgiu após o jornalista Leandro Trindade cobrar de Ranalli o endurecimento da legislação diante das reclamações da população.
A lei também proíbe a modificação do sistema de escapamento original do fabricante com o objetivo de aumentar o nível de ruído. Oficinas mecânicas flagradas fazendo esse tipo de alteração poderão ser multadas em 20 UPF/MT, cerca de R$ 5 mil conforme valor atual da unidade fiscal, e interditadas em caso de reincidência.
A vereadora Maysa Leão(Republicanos) defendeu a mudança e citou os impactos do barulho em crianças autistas, idosos, animais e pessoas com epilepsia refratária.
“Quero parabenizar o vereador Ranalli pelo projeto. Às vezes tem muitas crianças autistas, em especial, que sofrem muito com esse escapamento, idosos também, animais, porque é muito alto, é um estouro, assusta essas pessoas e pessoas também com epilepsia refratária, que acabam entrando em estado epilético por conta do gatilho do barulho dos escapamentos. Infelizmente a gente não pode contar com bom senso, então essa lei vai ser de extrema importância pra gente proteger as nossas crianças, jovens, adultos, autistas, pessoas com epilepsia refratária, outras condições e idosos”, disse Maysa.
A presidente da Câmara, vereadora Paula Calil(PL), também elogiou a proposta e relatou que o barulho dos escapamentos afeta até animais domésticos.
“Também gostaria de parabenizar o vereador Rafael Ranalli pela propositura. Lá em casa tem a Pérola, que entra em surto quando tem uma situação como essa. Então, parabéns”, afirmou Paula Calil.
Outra mudança relevante está nos parâmetros técnicos. A legislação antiga tratava da proibição da comercialização de escapamentos com ruídos acima de 75 a 80 decibéis, conforme a cilindrada. Agora, o texto estabelece limite de até 99 decibéis, medidos a 50 centímetros do escapamento, conforme normas ambientais federais.
Com a atualização, a lei passa a ter caráter mais amplo e fiscalizatório, permitindo atuação direta do poder público nas ruas. A intenção é reduzir a poluição sonora, preservar o sossego da população e reforçar o controle sobre modificações irregulares em veículos.
A lei aprovada na Câmara segue para sanção do prefeito de Cuiabá.
Veja como a lei ficou:
LEI Nº 7.063, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS NÍVEIS DE RUÍDO PRODUZIDOS POR MOTOCICLETAS E VEÍCULOS SIMILARES NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ MT:
Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e conforme o § 7º do art. 150 do Regimento Interno e o § 8º do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá MT, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas para coibir a emissão excessiva de ruídos por motocicletas e veículos similares, visando à preservação da saúde pública, do meio ambiente e do sossego da população.
§ 1º Fica proibida a circulação de motocicletas e veículos similares que emitam ruídos acima dos limites estabelecidos pela legislação federal vigente, especialmente pela Resolução nº 418/2009 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e pelas normas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
§ 2º O nível máximo permitido será de até 99 decibéis (dB(A)), medidos a 50 cm do escapamento, conforme estabelecido pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
§ 3º A fiscalização do cumprimento desta Lei será realizada pelo órgão competente, nos termos da legislação vigente.
§ 4º A comprovação da infração será feita por meio de medição com equipamento decibelímetro ou por laudo técnico expedido por autoridade competente.
§ 5º O proprietário ou condutor de motocicleta ou veículo similar que emitir ruído acima do permitido incorrerá nas sanções previstas nos arts. 577, 721, 723 e 760 da Lei Complementar nº 04/1992.
Art. 2º É proibida a modificação do sistema de escapamento original do fabricante com o objetivo de aumentar o nível de ruído, salvo autorização expressa do órgão competente.
Parágrafo único. Oficinas mecânicas flagradas realizando modificações indevidas estarão sujeitas à multa equivalente a 20 UPF/MT e à interdição do estabelecimento em caso de reincidência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




























