O cadastro pode ser feito a qualquer tempo. Os jurados habilitados são incluídos na lista anual, e podem ser sorteados e intimados a comparecer à sede do fórum da Comarca escolhida para exercer a função nas sessões de júri previamente designadas.
Jurado (a) é a pessoa que representa a sociedade e participa dos julgamentos de crimes dolosos contra a vida (como homicídio, aborto, infanticídio e induzimento ou instigação ao suicídio) no Tribunal do Júri, e declara se o crime em questão aconteceu e se o réu é culpado ou não, cabendo ao magistrado decidir conforme a vontade popular. A cada julgamento é formado um Conselho de Sentença, composto por sete jurados.
Nestelink você ouve uma entrevista com o juiz Wagner Plaza Machado Júnior, que traz mais informações sobre a função de jurado.
Requisitos – Para se tornar um jurado (a) voluntário (a) é necessário ser brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado (a), ser maior de 18 anos, não possuir antecedentes criminais, ter boa conduta moral e social e estar regular com seus direitos políticos.
Impedimentos – Não podem atuar como jurado (a) pessoa analfabeta, pessoas com deficiência auditiva grave, pessoa cega, inimputável (que sofre de doença mental), que não está com direitos políticos regulares e que não mora na comarca onde o julgamento será realizado.
Benefícios – Apesar de não ser remunerada, a atividade de jurado voluntário oferece benefícios, além do exercício da cidadania, como ter direito de preferência em caso de empate nas licitações públicas e nos provimentos mediante concurso de cargo ou função pública, ou ainda nos casos de pedidos de promoção funcional ou remoção voluntária. No período em que estiver à disposição da Justiça, o jurado não sofrerá nenhum desconto do salário ou vencimento no dia em que comparecer à Sessão do Júri, tendo direito à certidão que comprove sua participação no julgamento.
Além disso, por fazer parte de um serviço público relevante, o (a) jurado (a) goza da presunção de idoneidade moral e tem assegurada prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento final da ação.
Faça sua inscrição como Jurado Voluntário.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]


























