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POLÍTICA NACIONAL

Líderes definem procedimentos para votações em Plenário e definição de pautas

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Os líderes partidários definiram nesta quarta-feira (5), em reunião com o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), os procedimentos para votações no Plenário da Casa a partir de agora. Ficou acertado que as sessões terão início às 16 horas às terças e quartas-feiras, e serão presenciais (sem a utilização do sistema Infoleg) até as 20 horas.

Além disso, todas as quintas-feiras, às 10 horas, haverá reunião de líderes para definir a pauta da semana seguinte, inclusive com os relatórios já apresentados e divulgados, de forma a garantir previsibilidade.

Anistia fora da pauta
O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), afirmou que o projeto que trata de anistia para os condenados nos atos golpistas de 8 de janeiro não estará na pauta da próxima semana. O líder informou que ainda está negociando apoio ao texto.

“Só vamos pedir a inserção na pauta quando tivermos os votos, acho que na próxima semana já temos condições de pedir”, afirmou Cavalcante.

Urgências e comissões
Os líderes decidiram ainda restringir a aprovação de requerimentos de urgência. O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), explicou que, a partir de agora, as urgências só serão aprovadas se forem pedidas para propostas excepcionais. Segundo ele, essa medida vai fortalecer as comissões.

Farias disse ainda que as presidências das comissões ainda estão sendo negociadas pelos partidos, e afirmou que o PT busca um acordo para evitar que a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional fique com o PL.

“Se a presidência for do Eduardo Bolsonaro (PL-SP), ele vai a transformar a comissão numa plataforma de extrema direita. Queremos um nome neutro, não precisa ser do PT, pode ser de outro partido”, afirmou.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Da Redação

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto estabelece exigência de maioria absoluta de votos para alteração da convenção de condomínio

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O Projeto de Lei 3417/23 fixa quórum de maioria absoluta (metade mais um) dos votos dos condôminos para a alteração da convenção de condomínio, bem como para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária. 

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código Civil. Hoje o código estabelece quórum de 2/3 dos votos dos condôminos para a alteração da convenção e para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.

Autor do projeto, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) explica que a convenção de condomínio estabelece, por exemplo, o destino das diversas partes do condomínio; o modo de usar as coisas e serviços comuns; obrigações e contribuições dos condôminos para as despesas de custeio e para as extraordinárias; o modo de escolha do síndico e o conselho consultivo; entre outras regras. 

Para o parlamentar, o quórum atual para a promoção de mudanças nesse documento “causa uma grande dificuldade, tendo em vista o tamanho dos condomínios e da quantidade de moradores, sendo por vezes inviável até mesmo a reunião dos condôminos necessários para a promoção das referidas mudanças”.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Da Redação

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