POLÍTICA NACIONAL
Candidatos a presidente da Câmara têm menos de 40 anos e são de partidos criados após ano 2000

Advogado, com 54 anos e representante de estados da Região Sudeste. Este é o perfil da maioria dos ex-presidentes eleitos para Câmara dos Deputados na história da República. Nesse sentido, a eleição deste ano foge do padrão porque os três deputados que anunciaram sua candidatura têm menos de 40 anos de idade.
Se eleito, o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), de 35 anos, será o mais jovem da história a assumir o cargo – ele é alguns meses mais novo do que Pedro Aleixo, eleito em 1937, e Carlos Peixoto Filho, em 1907, que também tinham 35.
Os outros candidatos neste ano são Marcel Van Hattem (Novo-RS), de 39 anos, e Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), de 37 anos.
A eleição deste ano também entra para a história porque todos os candidatos pertencem a partidos criados após o ano 2000. Até o momento, todos os presidentes da Câmara eleitos com a volta da democracia, em 1985, pertenciam a partidos criados nos anos 1980. Só o MDB esteve no cargo por 9 vezes, seguido pelo DEM/PFL (6) e pelo PP (4).
Profissão e estado
As profissões dos candidatos também são fora do comum para a Presidência da Câmara, que foi comandada por advogados por 39 vezes. Hugo Motta é médico, assim como apenas outros 6 ex-presidentes – o último médico no cargo foi o deputado Arlindo Chinaglia, eleito em 2007.
Marcel Van Hattem é jornalista, mesma profissão de outros dois ex-presidentes, entre eles o ex-deputado Aldo Rebelo. Já Pastor Henrique Vieira poderá ser o primeiro pastor a ocupar o posto.
Na história da República, a Presidência da Câmara esteve nas mãos de deputados da Região Sudeste 35 vezes (16 de São Paulo, 12 de Minas Gerais e 7 do Rio de Janeiro).
Se eleito, Hugo Motta será o 20º deputado da Região Nordeste, sendo que apenas outros dois foram da Paraíba: Efraim Moraes (PFL), entre 2002 e 2003, e Samuel Duarte (PSD), de 1947 a 1949.
Já a Região Sul ocupou o cargo cinco vezes (quatro por gaúchos). As regiões Norte e Centro-Oeste até hoje não elegeram um presidente da Câmara.
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados

POLÍTICA NACIONAL
Projeto estabelece exigência de maioria absoluta de votos para alteração da convenção de condomínio

O Projeto de Lei 3417/23 fixa quórum de maioria absoluta (metade mais um) dos votos dos condôminos para a alteração da convenção de condomínio, bem como para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código Civil. Hoje o código estabelece quórum de 2/3 dos votos dos condôminos para a alteração da convenção e para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.
Autor do projeto, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) explica que a convenção de condomínio estabelece, por exemplo, o destino das diversas partes do condomínio; o modo de usar as coisas e serviços comuns; obrigações e contribuições dos condôminos para as despesas de custeio e para as extraordinárias; o modo de escolha do síndico e o conselho consultivo; entre outras regras.
Para o parlamentar, o quórum atual para a promoção de mudanças nesse documento “causa uma grande dificuldade, tendo em vista o tamanho dos condomínios e da quantidade de moradores, sendo por vezes inviável até mesmo a reunião dos condôminos necessários para a promoção das referidas mudanças”.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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