O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou um pedido de urgência feito pela Prefeitura de Cuiabá contra o Estado de Mato Grosso e o Ministério Público Estadual. A prefeitura alegava ilegalidade no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que estabelece uma série de regras para a gestão da saúde na capital após um período de intervenção.
A decisão, tomada de forma unânime no dia 18 de julho, não considerou inconstitucional o acordo questionado pelo governo municipal.
A prefeitura argumentou que o TAC era ilegal, pois Danielle Carmona, a interventora nomeada, não teria autoridade para assiná-lo, usurpando o papel do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB). No entanto, o relator do caso, desembargador Luiz Ferreira da Silva, ressaltou que durante a intervenção, o próprio Tribunal de Justiça havia concedido plenos poderes a Carmona para gerir a Secretaria Municipal de Saúde.
O relator destacou que a interventora tinha a autoridade para substituir o prefeito e tomar decisões administrativas e orçamentárias, incluindo a assinatura do TAC. Com base nisso, o magistrado concluiu que o pedido de anulação do acordo pela prefeitura era infundado.
O TAC foi firmado entre o Ministério Público de Mato Grosso e a Prefeitura de Cuiabá, representada pela interventora Danielle Carmona, com o objetivo de assegurar a manutenção e melhoria dos serviços de saúde pública na cidade.
O acordo, elaborado com a participação do Tribunal de Contas do Estado, inclui obrigações para a Secretaria Municipal de Saúde, independentemente de quem esteja no comando.
























