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TIRO NO ROSTO

Prisão de advogado acusado de matar morador de rua é mantida pelo STJ

Crime teria sido motivado por um dano à pintura do veículo do advogado

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O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu manter a prisão preventiva do advogado Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva, acusado de matar com um disparo no rosto o morador de rua Ney Müller Alves Pereira. O crime ocorreu no dia 9 de abril deste ano, no bairro Boa Esperança, em Cuiabá. A decisão rejeitou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa.

Segundo as investigações, o crime teria sido motivado por um dano à pintura do veículo do advogado. Na ocasião, Luiz Eduardo estava acompanhado da família em uma conveniência quando teve o carro danificado. Após receber informações sobre o possível responsável, ele teria deixado os familiares em casa e saído em busca de Ney Müller.

Homem apresentava transtornos mentais

O homem em situação de rua foi encontrado nas proximidades da Avenida Edgar Vieira, onde o acusado teria se aproximado com os vidros do carro abaixados e efetuado um disparo à queima-roupa no rosto da vítima, que morreu no local. Ney apresentava transtornos mentais e não teria condições de reparar o dano causado.

O advogado se apresentou à Polícia Civil no dia seguinte e confessou o crime. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva durante a audiência de custódia. A defesa alegou que não houve flagrante, uma vez que Luiz Eduardo compareceu espontaneamente à delegacia, e pediu sua soltura com a aplicação de medidas alternativas.

Execução premeditada

Tanto o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) quanto o STJ consideraram válida a conversão da prisão e destacaram a gravidade do caso.  A decisão também ressaltou que a execução foi premeditada e representou um ato de desprezo pela vida humana. Foi mencionado ainda que conceder liberdade ao réu logo na audiência de custódia poderia representar risco à ordem pública e sinalizar permissividade diante de crimes violentos.

Homicídio duplamente qualificado

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso denunciou Luiz Eduardo pelo crime de homicídio duplamente qualificado, considerando que a motivação foi vingança, com emprego de meio que dificultou a defesa da vítima e caracterizado por extrema crueldade.

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