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ESTRADAS ESTADUAIS

Polícia vai garantir proibição de bloqueios que dificultem acesso de eleitores, garante Roveri

Portaria conjunta deve evitar o que ocorreu no pleito de 2022, quando ônibus com eleitores foram parados em blitze

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A Portaria Conjunta n° 01/2024 foi assinada entre o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) e a Segurança Pública (Sesp-MT) para estabelecer regras específicas para a atuação da Polícia Rodoviária Estadual (PRE) nos dias 6 e 27 de outubro de 2024 (em caso de 2º turno), datas das eleições deste ano. O documento deve evitar o que ocorreu no pleito de 2022, quando ônibus com eleitores foram parados em blitze.

No último pleito, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) descumpriu ordem do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e parou em blitze, no dia da votação do segundo turno, mais de 600 ônibus fazendo transporte de eleitores em todo o país. Em Mato Grosso, também houve registros.

Com o objetivo de proibir bloqueios nas estradas, a presidente do TSE, a ministra Cármen Lúcia, e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinaram, na semana passada (dia 19), a Portaria Conjunta nº 1, de 2024. O documento estabelece regras específicas para a atuação da PRF, que é subordinada ao Ministério da Justiça.

“Tem uma portaria assinada em nível federal com a Polícia Rodoviária Federal e assinamos uma portaria em conjunto com o Tribunal Regional Eleitoral acerca das rodovias estaduais. Com relação às rodovias federais, quem cuida é a Polícia Rodoviária Federal e nas rodovias estaduais cabe a nós, o estado de Mato Grosso, fazer o patrulhamento para que o trânsito nas rodovias, assim como nas cidades, dê a possibilidade dos eleitores chegarem ao local de votação”, frisou o chefe da Sesp-MT, Cesar Augusto Roveri.

PRE

Em Mato Grosso, o documento institui que o patrulhamento ostensivo realizado pela PRE no dia do pleito não poderá constituir obstáculo à livre circulação de eleitores, sendo vedada a realização de bloqueios de rodovias estaduais para fins administrativos ou para apuração de descumprimento de obrigação veicular.

Conforme o TRE, é importante destacar que o disposto na Portaria “não se aplica às ocorrências de sinistros de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas e que o conteúdo se estende, no que couber, aos demais integrantes dos órgãos de segurança pública sob o comando do Governo do Estado”.

“Queremos justamente garantir ao cidadão o direito constitucional de ir e vir para exercer o seu direito de voto com toda a liberdade”, frisou a presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.

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