O governador Mauro Mendes sanciono a Lei nº 13.002/2025, que altera a forma de cálculo da contribuição dos produtores rurais ao Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab). A mudança foi publicada em edição extra do Diário Oficial e traz uma medida de congelamento dos valores do fundo, estabelecendo novas regras para os cálculos relacionados ao setor.
Com a atualização, a correção dos valores será feita com base no valor da Unidade de Padrão Fiscal (UPF) de janeiro do ano anterior para o período de janeiro a junho, e de julho a dezembro, será considerado o valor da UPF de julho do ano anterior. Como exceção, para o ano de 2025, a UPF vigente em janeiro será aplicada para todo o ano, independentemente do semestre em que a operação ocorra.
A medida visa oferecer mais estabilidade ao setor produtivo, em especial às operações com commodities, onde contratos de longo prazo exigem maior previsibilidade. Com a alteração, espera-se reduzir as distorções causadas pela variação da inflação e pelos juros elevados, que podem impactar de forma significativa o cálculo das contribuições. Além disso, a nova regra também evita que o valor do fundo seja reajustado de forma imprevisível ao longo do ano.
A lei entra em vigor com efeito retroativo a partir de 1º de julho de 2025, mas não prevê a restituição de valores já pagos. Além disso, a medida também reflete uma tentativa de dar maior segurança ao setor agropecuário, que depende de previsões econômicas mais estáveis para firmar contratos e planejar suas operações de forma mais eficiente.


























