Abilio Brunini (PL) teve as contas de campanha reprovadas nessa quinta-feira (12), em decisão da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá. O juiz Alex Nunes de Figueiredo, responsável pela decisão, apontou diversas irregularidades na prestação de contas e determinou ainda a devolução de R$ 2.804.867,65 ao ao Tesouro Nacional.
O parecer técnico, aprovado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), identificou falhas graves na arrecadação e aplicação dos recursos de campanha.
Entre as principais irregularidades estão:
- Pagamentos realizados com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), totalizando mais de R$ 2,1 milhões, sem comprovação dos serviços prestados;
- Gastos omitidos nas prestações parciais; emissão de notas fiscais canceladas sem justificativas consistentes;
- Repasses de verbas públicas a candidatos de partidos não coligados, em descumprimento à legislação eleitoral;
- Contratações relacionadas a marketing digital e produção audiovisual sem documentação comprobatória;
- Além de inconsistências em relatórios e ausência de explicações sobre o uso de veículos durante a campanha.
De acordo com a decisão, essas falhas teriam comprometido a confiabilidade e transparência das contas, fundamentando assim a reprovação.
Diante das irregularidades, o juiz Alex Nunes de Figueiredo, determinou que o então candidato devolva ao Tesouro Nacional o valor integral de R$ 2.804.867,65 no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado da decisão. Caso a determinação não seja cumprida, a Advocacia-Geral da União (AGU) será acionada para promover a cobrança.
Além disso, os autos serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral para investigar possível apropriação indevida de recursos públicos, o que pode resultar em desdobramentos na esfera criminal.
A reprovação das contas pode trazer consequências significativas para Abílio Brunini, inclusive no âmbito eleitoral. A legislação prevê que a desaprovação das contas pode acarretar inelegibilidade em futuras disputas, a depender da análise das circunstâncias específicas e de eventuais processos judiciais subsequentes.
A defesa de Abilio ainda pode recorrer da decisão.





























