GILBERTO SILVA
O agro brasileiro e os desafios nas relações internacionais
O agronegócio brasileiro voltou ao centro do debate global após o caso Carrefour e a sanção da Lei 12.709/2024 em Mato Grosso, estado líder na produção de grãos e carne bovina do país. A decisão do Carrefour de suspender a compra de carnes do Mercosul gerou reações imediatas e resultou em uma retratação da gigante varejista francesa com pedido de desculpas, o que evidenciou a importância do Brasil como fornecedor global de alimentos e a sensibilidade do setor a pressões internacionais.
Já a lei mato-grossense, de forma paralela, também gera impacto nas relações comerciais, desafiando a moratória da soja, pois retira a concessão de benefícios fiscais e terrenos públicos a empresas que aderem a acordos, tratados ou outras formas de compromissos, nacionais ou internacionais, que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica.
Desde sua criação em 2006, a medida tem sido alvo de discussões. O acordo voluntário entre entidades do setor, ONGs e governo federal impede a compra de soja em áreas desmatadas na Amazônia, mesmo quando o desmatamento ocorre dentro da legalidade. Apesar de contribuir para a redução do desmatamento ilegal, a moratória é vista por muitos produtores como uma barreira injusta. Agricultores que seguem rigorosamente o Código Florestal, plantando apenas em áreas permitidas, têm sua produção boicotada por empresas signatárias do acordo.
É importante destacar que o Brasil possui uma das legislações ambientais mais rigorosas e completas do mundo. No bioma amazônico, o Código Florestal exige que as propriedades rurais preservem 80% de sua área como reserva legal, permitindo o uso de apenas 20%. Quando um produtor respeita essas normas e cultiva soja nos 20% autorizados, não há justificativa técnica ou legal para que sua produção seja rejeitada pelas empresas.
A nova lei de Mato Grosso reflete a autonomia estadual na formulação de políticas públicas e lança luz sobre a relevância do diálogo entre governos estaduais, governo federal e tratados internacionais. Além disso, questiona a validade da moratória da soja, podendo inspirar outros estados a adotarem medidas semelhantes e desafiarem a adesão empresarial ao acordo.
Os acontecimentos recentes demonstram a complexidade e os desafios que o agronegócio brasileiro enfrenta nas relações comerciais internacionais. O Brasil, com sua forte produção agrícola e pecuária, está inserido em um cenário global de negociações e acordos que determinam uma constante adaptação e diálogo entre os setores produtivos, governamentais e o mercado internacional.
A capacidade de conciliar desenvolvimento econômico e sustentabilidade ambiental será crucial para que o país continue a ser um fornecedor competitivo e responsável no comércio global. O fortalecimento dessas relações, baseado em acordos comerciais justos e transparentes, garantirá não apenas a continuidade, mas também a expansão do agronegócio brasileiro.
Essencial é que se destaque que a reciprocidade obrigatoriamente deve ser observada em acordos e tratados internacionais, não sendo admissível que exigência unilaterais, criadas a partir de medidas protecionistas de mercado interno, sejam impostas como condicionantes ao comércio internacional.
A motivação até agora trazida pelos países que defendem tais medidas não tem apresentado plausibilidade, haja vista que esses muitas das vezes não atendem, em seus próprios territórios, as condições de exploração e conservação dos recursos naturais que vem exigindo das nações com que possuem tratado internacional.
Conclusivamente, com a devida vênia, aos que exigem, cabe cumprir suas exigências, observando o seu próprio quintal antes de apontar a grama mal aparada de seu vizinho.
*Gilberto Gomes da Silva é advogado, especialista em Direito Civil e Processual Civil, com MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), sócio/proprietário de escritório especializado em direito agrário, agronegócio e ambiental. E-mail: [email protected]
OPINIÃO
O item 2 do artigo 4
O ano de 2015 foi marcante para a política e para a economia brasileira. No campo econômico, o Brasil enfrentava uma grave crise, com taxas de desemprego fora de controle, a moeda real perdendo valor e a inflação cada dia mais presente na mesa dos brasileiros. Já na esfera política, a operação lava jato já assombrava os palácios e gabinetes país afora, e a então presidente Dilma viu aberto, no mês de dezembro daquele ano, o processo de impeachment que, 6 meses depois, a tiraria de seu 2º mandato.
Ocorre que, em 2015 aconteceu uma coisa que poucos se lembram, e que hoje, 9 anos depois é fundamental para a produção pecuária nacional. Naquele ano foi assinado o acordo sanitário entre o Brasil e a República Popular da China para a exportação de carne bovina in natura. Começou aí uma saga de missões comerciais para o oriente só visto na época das grandes navegações.
Foram viagens e viagens de empresários, representantes de classe, e de autoridades de técnicos de governo a fim de garantir uma fatia daquele que, graças aos bilhões de chineses que vivem por lá, se tornaria o maior mercado comprador de proteína animal do mundo. E deu certo.
Hoje, de toda a carne bovina exportada pelo Brasil, quase 70% têm como destino a China, e perder esse mercado não faz parte do imaginário de nenhuma pessoa com o mínimo de juízo.
Um acordo sanitário é o documento que traz os termos protocolares que permitem que o negócio se conclua. É através deste termo que são definidos quais os critérios e garantias serão asseguradas pela autoridade sanitária brasileira. E sim, é graças a ele que todos os dias é comemorado a abertura de novos mercados.
No caso específico do tratado assinado entre o Brasil e a China, trata-se de um documento de não mais de 6 páginas e 18 artigos. Alguns deles são protocolares, mas outros não. Um exemplo é o artigo 14, que fala que a carne bovina desossada deve ser proveniente de animais com até 30 meses de idade. Outro artigo interessante é o 4º, que diz “O Brasil estabeleceu um sistema de rastreamento eficaz e garante que o bovino abatido poderá ser rastreado de volta às fazendas onde nasceram e foram criadas.”
E falando em rastreamento aqui vale um ponto. O Brasil tem sim um modelo de rastreabilidade bovina individual eficiente, mas tem quase 20 anos, é voluntário, e atende hoje exclusivamente à União Europeia. Isso atenderia a China? Ou poderíamos pensar em algo muito melhor para o Brasil e os produtores brasileiros?
Alguns Estados saíram na frente e estruturaram seus programas de rastreabilidade individual, Pará e São Paulo são exemplos disso, e temos notícias de que outros como Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás também estão próximos.
Mas e o modelo federal?
Em maio de 2024 o Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA criou um grupo de trabalho para subsidiar a elaboração de um plano estratégico para implementar uma política pública de rastreabilidade individual de bovinos e bubalinos.
As notícias da esplanada, mais exatamente as vindas do “bloco d”, são de que o “GT RASTREABILIDADE” concluiu seu trabalho em setembro com o posicionamento unânime de todos os representantes da cadeia de valor da carne bovina nacional.
Parece que estamos bem perto de mais uma vez mostrarmos ao mundo a importância e o comprometimento dos produtores, indústria e autoridades para com a carne bovina brasileira, e com os acordos sanitários.
*Luciano Vacari é gestor de agronegócios e CEO da NeoAgro Consultoria.
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