A Justiça condenou o delegado da Polícia Civil Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues, o investigador Marcos Paulo Angeli e dois empresários por crimes de corrupção relacionados à atuação da Delegacia de Polícia de Peixoto de Azevedo, a 692 km de Cuiabá.
A sentença foi assinada nesta quinta-feira (16) pelo juiz Guilherme Leite Roriz, da 1ª Vara da comarca. As investigações começaram após apurações da Corregedoria da Polícia Civil, que identificaram um suposto esquema de cobrança de valores em troca de benefícios a pessoas presas e liberação de bens apreendidos.
Segundo a decisão, diálogos obtidos durante a investigação, por meio de captação ambiental autorizada pela Justiça, indicaram que os agentes públicos teriam combinado a divisão de valores recebidos de forma irregular. Em uma das conversas, os envolvidos usaram a expressão “fifty-fifty”, que significa divisão em partes iguais.
A Justiça reconheceu dois casos de corrupção passiva envolvendo pessoas presas na delegacia em novembro de 2023.
Em um deles, conforme a sentença, o delegado e o investigador teriam solicitado R$ 10 mil para que um empresário preso durante a Operação Hermes II permanecesse em uma área com ar-condicionado e não fosse encaminhado à cela comum.
Em outro caso, os dois foram condenados por solicitar R$ 9 mil para liberar um homem preso por embriaguez ao volante. De acordo com a decisão, o valor teria sido combinado após o pagamento da fiança oficial de R$ 1 mil.
O delegado Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues e o investigador Marcos Paulo Angeli foram condenados a 10 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial fechado, além de pagamento de multa.
Já os empresários Sidney Carlos de Paula e Romildo Queiroz de Souza foram condenados por corrupção ativa a 2 anos e 8 meses de reclusão e pagamento de multa.
A sentença também determinou a perda dos cargos públicos do delegado e do investigador. A medida, porém, só deverá ser aplicada após o trânsito em julgado da condenação, quando não houver mais possibilidade de recursos.
Segundo o magistrado, as condutas foram consideradas incompatíveis com o exercício da função pública, por envolverem, conforme a decisão, a negociação de atos oficiais dentro da própria unidade policial.




























