O Governo de Mato Grosso publicou decreto que prorroga até 31 de dezembro de 2026 o diferimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações internas com fertilizantes, adubos e insumos utilizados na produção agropecuária. A medida mantém o tratamento tributário diferenciado ao setor e garante maior previsibilidade para o agronegócio mato-grossense.
A nova regulamentação incorpora autorizações previstas em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e promove ajustes na legislação estadual, adequando Mato Grosso às mudanças recentes no tratamento tributário aplicado ao segmento de fertilizantes e insumos agropecuários.
Entre os principais pontos do decreto está a dispensa da exigência de estorno proporcional do crédito de ICMS nas operações de importação de fertilizantes e insumos, desde que as saídas subsequentes estejam alcançadas pela redução da base de cálculo prevista na legislação estadual.
Para ter direito à dispensa do estorno, o contribuinte deverá comprovar o efetivo recolhimento do ICMS incidente sobre a importação destinada ao Estado de Mato Grosso. Além disso, as mercadorias importadas devem ser utilizadas em processo industrial ou produtivo de estabelecimento localizado no Estado ou destinadas à comercialização exclusiva em operações internas.
O decreto também estabelece limites e critérios para a manutenção do crédito do imposto. O valor do crédito de ICMS fica limitado a 4% sobre o valor das entradas dos fertilizantes e insumos, sendo vedada a restituição ou compensação de valores já recolhidos. A dispensa do estorno não se aplica ao crédito relativo ao serviço de transporte das mercadorias, situação em que o estorno continua sendo obrigatório.
A medida busca preservar o equilíbrio fiscal do Estado, ao mesmo tempo em que mantém uma alternativa tributária alinhada à carga definida nacionalmente para o setor de fertilizantes, contribuindo para a redução dos custos de produção no campo.
De acordo com o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, a atualização da legislação assegura maior segurança jurídica aos contribuintes e fortalece a competitividade do agronegócio estadual.
“Estamos adequando a legislação estadual às regras nacionais, garantindo clareza, segurança jurídica e controle fiscal. O diferimento do ICMS para fertilizantes é um instrumento importante para reduzir custos de produção, mas sempre com critérios bem definidos e acompanhamento para preservar o equilíbrio das contas públicas”, destacou o secretário.

























