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ESTAVA SOB EFEITO DE ÁLCOOL

Motorista é condenado a 12 anos de prisão por atropelar e arrastar motociclista por 49 km

José Eduardo de Oliveira foi preso imediatamente após júri que o considerou culpado por homicídio qualificado com meio cruel; ele dirigia bêbado e não prestou socorro à vítima

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O Tribunal do Júri da Capital condenou J. E. D. O. a 12 anos de reclusão em regime fechado pelo homicídio qualificado de Fábio Pereira de Andrade, ocorrido em fevereiro de 2021. A sentença, proferida pelo juiz Lawrence Pereira Midon, reconheceu o uso de meio cruel na prática do crime. O juiz acolheu a execução imediata da pena e, com isso, o réu que até então estava solto, já saiu preso do Júri. 

“É importante que se diga que essa condenação pelo crime de homicídio qualificado pelo meio cruel, reconhecendo o dolo eventual, mostra um posicionamento do jurado que não tolera mais esse tipo de comportamento no trânsito. Especialmente nesse caso, que a vítima foi colhida e foi arremessada contra a caminhonete do motorista, e o réu ele não parou, ele continuou, não prestou socorro e continuou com a vítima ali na carroceria da sua caminhonete. Ficando com ela, andando com ela dentro dos bairros da cidade por cerca de 40 minutos, mais ou menos, até que realmente a polícia conseguisse apreendê-lo”, destacou a promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello. 

Crime

No dia 7 de Fevereiro de 2021, J. E. D. O.  dirigia embriagado e na contramão pela Avenida Dr. Meireles em Cuiabá, quando colidiu com a motocicleta da vítima. O impacto foi tão violento que o corpo de Fábio ficou preso na caçamba da caminhonete. Mesmo alertado por testemunhas, o réu fugiu do local, percorrendo cerca de 49 quilômetros com o corpo da vítima preso ao veículo, sem prestar socorro. 

A fuga foi acompanhada por populares que acionaram o Centro Integrado de Operações da Segurança Pública (CIOSP) e auxiliaram na localização do acusado. Ele foi interceptado por policiais militares, que constataram sinais evidentes de embriaguez. 

Na sentença, destacou-se que, embora José Eduardo tenha confessado o crime, a pena foi mantida em 12 anos, sem redução. O juiz também negou a substituição da pena por medidas alternativas e o direito de recorrer em liberdade. 

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