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TCHAU, ALA COMUM

Justiça decide manter Sandro Louco em ala de segurança máxima da PCE

Com histórico de liderança no Comando Vermelho, Sandro continua em regime disciplinar diferenciado

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A Justiça de Mato Grosso manteve o detento Sandro Silva Rabelo, conhecido como “Sandro Louco”, na ala de segurança máxima da Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá. A decisão é do juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 2ª Vara Criminal, que rejeitou o pedido da defesa para transferi-lo a uma ala comum.

O magistrado acolheu a manifestação do Ministério Público Estadual (MPMT), que defendeu a continuidade do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) com base em investigações policiais e no histórico criminal do interno.

Condenado a 215 anos de prisão, Sandro é apontado como uma das lideranças do Comando Vermelho em Mato Grosso. Mesmo preso, ele teria continuado exercendo influência na organização, o que, segundo o magistrado, justifica a manutenção do regime mais rigoroso.

Arrecadação estimada em R$ 13 milhões

Em declarações prestadas ao Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), o próprio apenado revelou que lucrava mensalmente entre R$ 70 mil e R$ 80 mil com atividades ilegais internas, conhecidas como “mercadinho da PCE”. As investigações estimam que, entre 2013 e 2019, os valores tenham superado R$ 13 milhões.

A defesa alegou que não houve novas infrações cometidas por Sandro nos últimos cinco meses. No entanto, o juiz considerou que a Lei de Execução Penal permite a manutenção no Regime Disciplinar Diferenciado com base em relatórios de inteligência e informações oriundas de investigações em andamento, mesmo sem registro de faltas disciplinares recentes.

Novo recurso rejeitado

Esse não foi o primeiro recurso apresentado pela defesa. O pedido de transferência já havia sido negado anteriormente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e, posteriormente, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em fevereiro de 2025, o ministro Dias Toffoli também rejeitou o argumento de que os advogados não teriam acesso aos autos, afirmando que as peças processuais estavam disponíveis.

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