A entrega da documentação exigida aos cidadãos sorteados no Programa Habitacional Casa Cuiabana segue até sexta-feira (16), com atendimento das 8h30 às 17h30, sem intervalo para o almoço, na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, localizada no térreo da Prefeitura de Cuiabá. Até agora, 767 atendimentos já foram realizados em apenas três dias.
Segundo a secretária municipal de Habitação, Michelle Dreher, após o recebimento, toda a documentação será encaminhada à Caixa Econômica Federal, responsável pela análise final. O retorno do banco está previsto para fevereiro.
Michelle ressaltou que, para os candidatos da Faixa 1, ter o nome negativado não desqualifica a inscrição. Entretanto, a renda familiar superior a R$ 2.850 é um dos principais critérios de desclassificação, sendo obrigatória a apresentação de documentos como holerite e carteira de trabalho.
“Nesta primeira etapa, serão entregues 500 apartamentos no Jardim Comodoro, com previsão para setembro. Foram sorteadas 1.000 pessoas para formar um cadastro de reserva. Agora estamos na fase de comprovação das informações declaradas, que é obrigatória e eliminatória, garantindo que o benefício chegue a quem realmente tem direito”, explicou Michelle.
Motivos de desclassificação
Entre os principais motivos de desclassificação estão:
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Declaração de moradia em área de risco sem laudo da Defesa Civil;
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Autodeclaração como pessoa afrodescendente sem confirmação da Caixa;
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Inscrição como Pessoa com Deficiência (PCD) sem apresentação de laudo médico;
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Informações divergentes entre o cadastro e os dados oficiais.
Quem apresentar toda a documentação corretamente seguirá para a fase final, aguardando a validação da Caixa. Caso mais de 500 candidatos sejam aprovados, os demais integrarão o cadastro de reserva para futuros empreendimentos habitacionais.
O Programa Casa Cuiabana recebeu mais de 85 mil inscrições em apenas dois meses de 2025, mantendo todos os inscritos aptos para próximos sorteios.
Documentos obrigatórios
Os candidatos devem apresentar:
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RG, CPF, espelho do NIS, comprovante de renda e comprovante de endereço;
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Comprovante de estado civil: certidão de nascimento, casamento, óbito ou contrato de união estável, conforme o caso;
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Documentos dos filhos, se mulheres chefes de família;
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Documentos que comprovem as declarações prestadas no cadastro, como:
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Famílias chefiadas por mulher (CadÚnico);
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Pessoa negra na composição familiar (CadÚnico);
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Pessoa com deficiência (avaliação biopsicossocial);
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Idoso na família (documento civil);
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Criança ou adolescente (certidão de nascimento, guarda ou tutela);
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Doenças graves (laudo médico);
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Mulher vítima de violência doméstica (registro no Ministério Público ou Cadastro Nacional);
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Indígena ou quilombola (CadÚnico);
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Morador de área de risco (Defesa Civil, CPRM ou PMRR);
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Renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo (CadÚnico).
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Regras do programa
A entrega dos documentos não garante automaticamente a concessão da casa própria. A efetiva contemplação depende da entrega completa da documentação e da aprovação dos dados, conforme a legislação e diretrizes do programa.
Candidatos que não cumprirem os critérios, não apresentarem a documentação completa ou descumprirem os prazos serão desclassificados, sendo convocado o próximo candidato do cadastro reserva.
Esta etapa é essencial para garantir transparência, legalidade e que os apartamentos cheguem às famílias que realmente têm direito, reforça a Secretaria de Habitação.





























