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Justiça autoriza remoção de servidor por saúde de filha e flexibiliza exigência de laudo oficial

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Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso autorizou a remoção de um servidor público estadual, identificado como P.H.S.V., para acompanhar o tratamento de saúde da filha, ao reformar decisão que havia negado o pedido. A decisão foi proferida na última quinta-feira, 25 de março.

No acórdão, o magistrado relator do processo, Juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, destacou que a exigência de laudo pericial oficial pode ser flexibilizada em situações excepcionais.

“A exigência de laudo pericial oficial admite flexibilização quando comprovada, por prova médica particular robusta, situação excepcional de risco à saúde”, diz trecho da decisão.

O advogado Pitágoras Pinto de Arruda, que faz a defesa do servidor, destaca a importância da remoção para a qualidade de vida da filha e da família e para a própria Administração Pública.

“A família é a base da sociedade e tem proteção especial do Estado. Está na nossa Constituição Federal. Chega a ser impossível de se imaginar o que ele está passando com todo esse fardo, separado da filha que enfrenta esses problemas, tendo que ir e voltar de longas distâncias. Isso afeta até a sua produtividade”, destacou.

O colegiado reconheceu que os documentos apresentados no processo comprovam a gravidade do quadro clínico da dependente. Conforme consta, os laudos médicos indicam “quadro grave de transtornos mentais, com risco de agravamento e dano irreparável em caso de afastamento do genitor”.

Outro ponto enfatizado foi a necessidade de priorizar direitos fundamentais. “Na colisão entre direitos fundamentais e interesse administrativo, impõe-se a proteção prioritária da vida e da saúde”, pontuou o relator.

A decisão também levou em conta a proteção à criança e à família, ressaltando que “os direitos fundamentais à saúde, à proteção integral da criança e à unidade familiar prevalecem sobre o interesse administrativo”.

Além disso, os magistrados afastaram o argumento de prejuízo ao serviço público. Segundo o acórdão, “a ausência de prejuízo concreto ao serviço público afasta a alegação genérica de interesse administrativo”.

Com base nesses fundamentos, a Turma Recursal determinou a remoção do servidor para o município onde reside sua família, garantindo o acompanhamento do tratamento da filha.

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