O objetivo é evitar o sequestro parental, que ocorre quando um dos genitores leva o filho para outro país sem o consentimento atualizado do outro, muitas vezes em contextos de disputas familiares.
Como é hoje
O texto, do deputado Domingos Neto (PSD-CE), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Atualmente, a legislação dispensa a autorização judicial se a criança estiver com ambos os pais ou com apenas um deles, desde que este apresente uma autorização por escrito do outro genitor, mas a lei atual não fixa um prazo de validade para esse documento.
Parecer favorável
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer favorável à proposta. Ela disse que a mudança é necessária porque situações familiares podem mudar com o tempo, tornando documentos antigos inadequados.
“Muitas vezes, as situações nas relações familiares se alteram e uma procuração concedida após decurso de determinado prazo pode deixar de refletir o entendimento comum dos pais sobre a vida da criança ou adolescente”, afirmou a relatora. “Então, em contextos de disputas familiares, um dos genitores pode buscar levar a criança para outro país sem a devida autorização”, acrescentou.
Ainda segundo Laura Carneiro, a nova regra busca garantir que a saída do país ocorra em condições seguras.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pelo presidente da República.






























