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VEJA VÍDEO

VÍDEO | Defesa diz que motorista que matou idosa na FEB estava sob efeito de Mounjaro

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A morte da idosa Ilmis Dalmis Mendes da Conceição, atropelada na Avenida da FEB, em Várzea Grande, ganhou um novo capítulo e pode ter um desfecho ainda mais grave para o motorista acusado. Enquanto a defesa sustenta que ele dirigia sob efeito do medicamento Mounjaro, a Justiça entendeu que há indícios de dolo eventual — quando a pessoa assume o risco de matar.

A decisão é da juíza Henriqueta Fernanda Lima, do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias, que acolheu nova manifestação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). Para a magistrada, houve “ausência absoluta de reação” por parte do condutor no momento do atropelamento.

De acordo com o laudo técnico, a vítima iniciou a travessia quando o veículo estava a cerca de 185 metros de distância. Mesmo trafegando entre 101 km/h e 103 km/h, o carro poderia ter sido completamente parado antes do ponto de impacto. No entanto, não houve frenagem, desvio ou qualquer tentativa de evitar a colisão.

Na decisão, a juíza afirma que essa postura vai além de imprudência. Segundo ela, o motorista teria “aceitado deliberadamente o risco de matar”.

Outro ponto destacado foi o próprio relato do acusado, que admitiu ter utilizado Mounjaro, medicamento indicado para emagrecimento. Conforme os autos, ele afirmou que o uso do remédio provocou efeitos que comprometeram sua plena consciência ao volante.

A magistrada também ressaltou que as condições da via eram favoráveis: não havia obstáculos visuais e o tempo estava normal, o que indicaria total visibilidade da pista.

Além disso, o motorista deixou o local após o atropelamento e só foi detido depois de ser perseguido por um policial à paisana. Para a juíza, a fuga reforça a gravidade da conduta.

Com a nova manifestação do Ministério Público, foi determinado o envio do caso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso para definir qual juízo deve conduzir o processo, já que, se confirmado o entendimento de crime doloso contra a vida, o caso poderá ir a júri popular.

Mudança no Ministério Público

Inicialmente, um promotor havia entendido que o caso não configurava dolo eventual, apontando que não havia indícios como racha, embriaguez ou outras manobras típicas de intenção homicida — apenas excesso de velocidade.

Posteriormente, uma nova promotora assumiu o caso e apresentou posicionamento contrário, defendendo que o motorista optou por não agir para evitar o resultado, assumindo conscientemente o risco de provocar a morte.

Relembre o caso

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