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AVANÇO

Mato Grosso passa a oferecer subvenção a voos internacionais com até R$ 10 milhões anuais

Foto por: Secom/MT
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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.191/2025, que autoriza a concessão de subvenção econômica a companhias aéreas interessadas em implantar ou ampliar voos internacionais com origem ou destino no Estado. A medida prevê um teto anual de R$ 10 milhões em recursos públicos e integra a estratégia estadual de fortalecimento da conectividade internacional, do turismo e do ambiente de negócios.

A nova legislação permite que o Poder Executivo subsidie operações regulares de passageiros ou carga, incluindo voos de ida, volta ou rotas circulares, desde que envolvam aeroportos mato-grossenses. O benefício poderá ser concedido também a empresas que atuem em alianças comerciais ou façam parte de grupos econômicos formalmente reconhecidos.

Para ter acesso à subvenção, as companhias aéreas deverão apresentar projeto técnico detalhado, com projeção de operações mensais e anuais, estimativa de fluxo de passageiros e carga, frequência de voos, taxa de ocupação e análise de viabilidade econômico-financeira. A regularidade fiscal e jurídica será exigida, assim como a comprovação de que não haverá pedido duplicado por empresas do mesmo grupo para a mesma rota.

O benefício poderá durar até dez anos, com possibilidade de prorrogação mediante avaliação técnica, respeitando as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal e da legislação orçamentária. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) será responsável pela análise dos pedidos, emissão de pareceres técnicos e definição da forma de pagamento, que poderá ser integral ou parcelada, condicionada ao cumprimento das metas estabelecidas.

Para o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, a lei cria um instrumento moderno e transparente para viabilizar a chegada de voos internacionais ao Estado, inspirado em modelos adotados em outras unidades da federação. Um exemplo citado é o Pará, onde a Gol opera a rota Belém–Miami. Segundo ele, a alta demanda fez com que o governo paraense não precisasse desembolsar recursos, mesmo com a previsão de subsídio por assento não ocupado.

“A conectividade internacional é decisiva para impulsionar o turismo e os negócios”, afirmou Miranda.

Além da subvenção direta, o Estado atuará de forma integrada em promoção turística e comercial, investindo em marketing, articulação com hotéis, operadoras e trade turístico, além da divulgação das belezas naturais e da infraestrutura local.

O secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, destacou que a lei proíbe o uso dos recursos para investimentos que se incorporem ao patrimônio das empresas ou para operações diferentes das previstas no projeto aprovado. As companhias beneficiadas deverão apresentar relatórios semestrais com indicadores operacionais e de desempenho, sob pena de suspensão ou revogação do benefício em caso de descumprimento.

“Não se trata de gasto sem controle, mas de um mecanismo estruturado para estimular novas rotas internacionais, ampliar a atividade econômica e fortalecer de forma sustentável a base de arrecadação”, explicou Gallo.

A legislação já está em vigor e aguarda regulamentação específica para detalhar os procedimentos operacionais. As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, respeitando o limite anual de R$ 10 milhões definido em ato conjunto da Sedec e da Sefaz.

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