O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Deosdete Cruz Júnior, suspendeu a Dispensa de Licitação nº 90/2025, que resultou na contratação emergencial do Consórcio Pantanal Ambiental para os serviços de coleta e destinação de lixo em Várzea Grande. A decisão foi proferida neste domingo (28) e tem caráter provisório, podendo ser revista após o término do recesso do Judiciário.
Com a medida, a prefeita Flávia Moretti (PL) fica proibida de praticar qualquer ato relacionado ao contrato emergencial, firmado sem licitação no valor de R$ 2.382.478,55 por mês, pelo período de 12 meses. Em contrapartida, o contrato vigente com a empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda, que se encerraria no próximo dia 31, será mantido temporariamente no município.
Na decisão, o desembargador entendeu que a continuidade do contrato atual é a alternativa mais razoável no momento, a fim de evitar prejuízos à população.
“A manutenção temporária do Contrato nº 260/2024, neste contexto, apresenta-se como medida proporcional, razoável e juridicamente justificada, sobretudo porque permite a continuidade da prestação do serviço, enquanto se aguarda deliberação pelo juízo natural”, destacou Deosdete Cruz.
A suspensão do novo contrato ocorreu após a Locar Saneamento, atual responsável pela coleta de lixo em Várzea Grande, ingressar com uma Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo, cumulada com Obrigação de Fazer, com pedido de tutela de urgência. A empresa alegou que a contratação emergencial foi realizada mesmo com o contrato vigente, oriundo de licitação regular, ainda em validade e com cláusula expressa de prorrogação.
Segundo a Locar, a nova contratação poderia causar graves prejuízos financeiros, afetar trabalhadores vinculados ao contrato atual e comprometer a regularidade de um serviço público essencial. Entre os pedidos apresentados à Justiça, a empresa solicitou o reconhecimento do direito à prorrogação contratual até a realização de um novo processo licitatório.
Ao analisar o caso, o desembargador ressaltou que o serviço de coleta e destinação de resíduos sólidos possui elevado interesse coletivo, com impacto direto na saúde pública, no meio ambiente e na dignidade da população.
“O serviço público em questão possui natureza essencial e contínua, sendo evidente que sua gestão demanda estabilidade, planejamento e segurança jurídica”, afirmou o magistrado.
Por meio de nota, a Locar Saneamento Ambiental informou que a Prefeitura de Várzea Grande possui uma dívida superior a R$ 10 milhões com a empresa, mas que, mesmo assim, os serviços seguem sendo executados normalmente, com equipes atuando diariamente nas ruas do município. A empresa destacou ainda que mantém diálogo com a administração municipal para a regularização dos valores em aberto, visando a melhoria contínua da prestação do serviço.
A decisão judicial garante, ao menos por ora, a continuidade da coleta de lixo em Várzea Grande, enquanto o mérito da ação segue sob análise do Judiciário após o recesso.



























