A Justiça de Gaúcha do Norte, a 576 km de Cuiabá, condenou o ex-investigador da Polícia Civil Alberto Ferreira dos Santos por atos de improbidade administrativa que resultaram em enriquecimento ilícito. A decisão julgou procedente a Ação Civil Pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Paranatinga.
Entre as penalidades aplicadas estão a perda dos bens ou valores acrescidos ao patrimônio de forma ilícita; a suspensão dos direitos políticos por oito anos; o pagamento de multa civil correspondente ao valor do acréscimo patrimonial, a ser apurado em liquidação de sentença; e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.
A sentença concluiu que o ex-servidor utilizou o cargo para obter vantagens indevidas. O julgador reconheceu a apropriação dolosa de peças de veículos apreendidos sob custódia do Estado, que teriam sido usadas em veículo particular do requerido, e também considerou comprovada a cobrança irregular de taxas relacionadas ao registro de boletins de ocorrência.
A Ação Civil Pública listou diversas ilegalidades atribuídas ao ex-investigador no exercício da função, incluindo abuso de autoridade, concussão, corrupção e peculato. Esses fatos motivaram, segundo o processo, a caracterização de infrações disciplinares e resultaram na demissão do servidor, após apuração em processo administrativo disciplinar.





























